Judiciário não pode impor substabelecimento

Judiciário não pode impor substabelecimento

Publicado em: 06/10/2017

A desembargadora Ana Paula Tauceda Branco, do TRT da 17ª região, suspendeu a realização de audiência do Trabalho, com a redesignação para outra data em que seja possível a presença do advogado do impetrante.

No caso, a juíza titular da 2ª vara do Trabalho de Vitória/ES havia indeferido a redesignação solicitada pelo causídico, que já tinha sido intimado de audiência agendada em SP, argumentando que o patrono, único advogado constituído nos autos, poderia substabelecer.

Em análise de MS, a desembargadora Ana Paula Branco considerou que tal ato da juíza “foge da normalidade processual”.

“Se por um lado há, realmente, a possibilidade de substabelecimento dos poderes de representação da parte outorgante do instrumento do mandato, por outro essa alternativa não pode ser imposta pelo Poder Judiciário. Afinal, se a parte opta pela constituição de apenas um causídico para o acompanhamento da ação é porque nutre confiança naquele profissional e o ato judicial, nesse caso, adentra na esfera de escolha do polo da relação processual.”

A desembargadora lembrou na decisão que o advogado escolhido pela parte é responsável pelo acompanhamento do processo, apresentando a defesa e demais questionamentos e respondendo pela própria parte nos autos, de modo que a opção pelo melhor causídico é unicamente da parte.

“Dessa forma, se considerado que na audiência inaugural é verdadeira audiência de instrução e julgamento, nos termos da Lei, com a concentração, em um mesmo ato, da colheita de provas e do julgamento da lide, a presença do advogado além de mostrar-se imprescindível para a defesa dos direitos da parte que representa, em verdadeira atuação do art. 133 da Constituição da República, também o patrono há que ser o escolhido e contratado pelo cliente.”

Processo: 0000520-68.2017.5.17.0000

Fonte: Migalhas
Extraído de Recivil

Notícias

DECISÃO: Pensão por morte não deve ser suspensa após novo casamento

DECISÃO: Pensão por morte não deve ser suspensa após novo casamento de beneficiário se o matrimônio não ocasionou melhora financeira 27/07/20 17:45 Uma pensionista do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vai continuar recebendo o benefício mesmo após ter se casado novamente. A decisão é da 1ª...

Oficial de Justiça exerce função de risco e pode andar armado, diz TRF-1

ESTATUTO DO DESARMAMENTO Oficial de Justiça exerce função de risco e pode andar armado, diz TRF-1 28 de julho de 2020, 21h43 Por Danilo Vital A ação foi impetrada pela Associação dos Oficiais de Justiça do Distrito Federal, que foi representada pelo Amin Ferraz, Coelho e Thompson Flores...

INSS autoriza bancos a renovar prova de vida por procuração

INSS autoriza bancos a renovar prova de vida por procuração Medida vale para beneficiários com 60 anos ou mais Publicado em 27/07/2020 - 10:41 Por Karine Melo - Repórter da Agência Brasil - Brasília A partir desta segunda-feira (27), agentes bancários estão autorizados a realizar comprovação de...

Escritura digital: assine escrituras no conforto de sua casa

Postado em 23 de Julho de 2020 - 14:33 Escritura digital: assine escrituras no conforto de sua casa O presente texto fala sobre escritura digital. Fonte: Daniel Bucioli Cartórios lotados, filas gigantes, aglomerações, e longo tempo de espera para um serviço que poderia ser feito em poucos minutos....