Judiciário não pode impor substabelecimento

Judiciário não pode impor substabelecimento

Publicado em: 06/10/2017

A desembargadora Ana Paula Tauceda Branco, do TRT da 17ª região, suspendeu a realização de audiência do Trabalho, com a redesignação para outra data em que seja possível a presença do advogado do impetrante.

No caso, a juíza titular da 2ª vara do Trabalho de Vitória/ES havia indeferido a redesignação solicitada pelo causídico, que já tinha sido intimado de audiência agendada em SP, argumentando que o patrono, único advogado constituído nos autos, poderia substabelecer.

Em análise de MS, a desembargadora Ana Paula Branco considerou que tal ato da juíza “foge da normalidade processual”.

“Se por um lado há, realmente, a possibilidade de substabelecimento dos poderes de representação da parte outorgante do instrumento do mandato, por outro essa alternativa não pode ser imposta pelo Poder Judiciário. Afinal, se a parte opta pela constituição de apenas um causídico para o acompanhamento da ação é porque nutre confiança naquele profissional e o ato judicial, nesse caso, adentra na esfera de escolha do polo da relação processual.”

A desembargadora lembrou na decisão que o advogado escolhido pela parte é responsável pelo acompanhamento do processo, apresentando a defesa e demais questionamentos e respondendo pela própria parte nos autos, de modo que a opção pelo melhor causídico é unicamente da parte.

“Dessa forma, se considerado que na audiência inaugural é verdadeira audiência de instrução e julgamento, nos termos da Lei, com a concentração, em um mesmo ato, da colheita de provas e do julgamento da lide, a presença do advogado além de mostrar-se imprescindível para a defesa dos direitos da parte que representa, em verdadeira atuação do art. 133 da Constituição da República, também o patrono há que ser o escolhido e contratado pelo cliente.”

Processo: 0000520-68.2017.5.17.0000

Fonte: Migalhas
Extraído de Recivil

Notícias

Pagamento espontâneo após citação valida execução, diz TJ-MG

Causa reconhecida Pagamento espontâneo após citação valida execução, diz TJ-MG 8 de julho de 2025, 9h56 Conforme se verifica dos autos de origem, o agravante não arguiu, em nenhum momento, qualquer nulidade da execução promovida pelo condomínio agravado. Confira em Consultor Jurídico    ...

Herança digital: Entre senhas perdidas e memórias disputadas

Herança digital: Entre senhas perdidas e memórias disputadas Andrey Guimarães Duarte Herança digital exige testamento e orientação jurídica, diante da ausência de lei específica para criptoativos, redes sociais e memórias pessoais. terça-feira, 1 de julho de 2025 - Atualizado em 30 de junho de...