Judiciário tem economia de R$ 4 bilhões com divórcios e inventários em cartórios

Judiciário tem economia de R$ 4 bilhões com divórcios e inventários em cartórios

 17/07/2018 - 10h45

Desde que foi aprovada, em 2007, a lei que autorizou que separações e divórcios consensuais podem ser feitos em processos extrajudicias, os cartórios brasileiros fizeram mais de 2 milhões de escrituras. Processos que antes iriam parar em tribunais.

Segundo cálculos do Colégio Notarial do Brasil, a mudança significou uma economia de cerca de R$ 4 bilhões para o Sistema Judiciário. Os números incluem partilhas e inventários, que também passaram a poder ser feitos sem a mediação de um juiz.

Para a tabeliã Priscila Agapito, que preside a Comissão de Notários e Registradores do Instituto Brasileiro de Direito de Família, a mudança ajudou a desafogar a Justiça e agilizou a vida das famílias. 

Sonora: " Se é uma coisa consensual, não tem necessidade de brigar perante um juiz. A gente tem que deixar para os juizes brasileiros resolverem as questões em que há litígio. Se há litígio, faz sentido entrar uma terceira pessoa na relação que vai dizer o que precisa ser feito. Um processo de inventário que antes levava anos no Judiciário, hoje a gente faz em 2 ou 3 dias. Não tinha possibilidade de uma separação consensual, por exemplo, sair antes de 15 a 20 dias."

Podem se divorciar em cartório os casais sem filhos menores ou incapazes e aqueles que têm filhos menores com questões como pensão, guarda e visitas já resolvidas na esfera judicial.

Em 2010, a emenda constitucional que acabou com a exigência de que separações precisavam passar por um tempo de espera para o divórcio ser reconhecido também ajudou a diminuir a burocracia. O número de separações tem caído ano após ano. Enquanto em 2008 foram feitas mais de 11 mil separações, no ano passado, foram 340.  Já o número de divórcios diretos subiu de 20 mil para quase 31 mil no mesmo período.

Fonte: Rádioagência Nacional

 

Notícias

Construtora não pode reter chaves de imóvel por dívida após financiamento

Cara na porta Construtora não pode reter chaves de imóvel por dívida após financiamento 13 de setembro de 2026, 10h19 Por essa razão, a consumidora ajuizou a ação pedindo a entrega das chaves, o ressarcimento dos aluguéis, o cancelamento das taxas de condomínio e IPTU e indenização por danos...