Juiz admite penhora de imóvel de R$ 9 mi mesmo sendo bem de família

Execução

Juiz admite penhora de imóvel de R$ 9 mi mesmo sendo bem de família

Magistrado destacou que a proteção legal deve ser balanceada, considerando o alto valor do bem e a falta de outros bens para penhora, reafirmando que a dignidade da moradia deve prevalecer.

Da Redação
terça-feira, 25 de março de 2025
Atualizado às 14:32

O juíz de Direito Guilherme de Macedo Soares, da 2ª vara do JEC de Santos/SP, autorizou a penhora de imóvel de alto padrão, avaliado em cerca de R$ 9 milhões, mesmo sendo reconhecido como bem de família.

O magistrado considerou que, embora o bem se enquadre na proteção da lei 8.009/90 por ser a única propriedade do executado e sua residência, a impenhorabilidade deve ser mitigada diante do alto valor do imóvel e da inexistência de outros bens penhoráveis.

Segundo os autos, o executado apresentou provas de que o imóvel era sua única propriedade e moradia, juntando documentos como declaração de imposto de renda e certidões negativas.

 

Magistrado observou o valor do imóvel de alto padrão.(Imagem: Freepik)
Apesar disso, o juízo entendeu que o instituto do bem de família deve resguardar o direito à moradia digna, compatível com a situação social do devedor, mas não ser utilizado como forma de blindagem patrimonial.

"Nesta esteira, entendemos que o direito fundamental tutelado através deste instituto é o direito à moradia, em atendimento à dignidade da pessoa humana nosso Estado Democrático de Direito fundamento basilar do e à proteção à entidade familiar, e não o direito à propriedade em si, eis que não se demonstra razoável que um imóvel de alto padrão seja protegido pelo manto da impenhorabilidade, enquanto os credores do seu proprietário permaneçam privados da satisfação dos seus respectivos créditos."

Dessa forma, a penhora foi mantida, mas com a ressalva de que 50% do valor da eventual arrematação será reservado ao executado, com cláusula de impenhorabilidade, para aquisição de nova moradia.

O magistrado também fixou que o imóvel só poderá ser arrematado por valor igual ou superior à avaliação a ser realizada, garantindo a preservação da dignidade do devedor.

A advogada Caroline Fares atuou no caso.

Processo: 0017405-12.2023.8.26.0562
Leia aqui a decisão.

Fonte: Migalhas

                                                                                                                            

Notícias

Divórcio potestativo sob a perspectiva jurisprudencial

Com Partilha Divórcio potestativo sob a perspectiva jurisprudencial Marília Mello de Lima 9 de outubro de 2025, 8h00 Há julgados recentes, inclusive do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que o divórcio pode ser decretado antes mesmo da citação da parte requerida. Leia em Consultor...

Doação verbal exige escritura pública para validade do ato, diz TJ-BA

Usucapião afastado Doação verbal exige escritura pública para validade do ato, diz TJ-BA 8 de outubro de 2025, 12h19 O julgador explicou que a ocupação do imóvel — ainda que por um longo período de tempo — ocorreu por mera liberalidade da proprietária. Leia em Consultor...

STJ valida filiação socioafetiva post mortem sem manifestação expressa

Família STJ valida filiação socioafetiva post mortem sem manifestação expressa 3ª turma reconheceu vínculo de filha criada desde a infância, ainda que falecidos não tenham formalizado adoção. Da Redação terça-feira, 7 de outubro de 2025 Atualizado às 18:55 Por unanimidade, 3ª turma do STJ...

Renúncia à herança e sua extensão a bens descobertos posteriormente

Opinião Renúncia à herança e sua extensão a bens descobertos posteriormente Mathias Menna Barreto Monclaro 7 de outubro de 2025, 7h01 Não se deixa de reconhecer que, em certos contextos, a rigidez da solução pode suscitar debates sob a ótica da justiça material, sobretudo em heranças complexas, em...

Juiz nega penhora de imóveis rurais usados para subsistência

Proteção Juiz nega penhora de imóveis rurais usados para subsistência Magistrado reconheceu que a família do devedor explora diretamente a terra para sua subsistência e que os imóveis se enquadram como pequena propriedade rural. Da Redação domingo, 5 de outubro de 2025 Atualizado em 3 de outubro de...