Juiz afasta tabela price em contrato de compra e venda de imóvel

Juiz afasta tabela price em contrato de compra e venda de imóvel

Juiz do DF asseverou que a prática da Tabela Price é ilegal para empresas não integrantes do Sistema Financeiro Nacional (no caso as incorporadoras e construtoras) e "deverá ser afastada".

segunda-feira, 18 de outubro de 2021

O juiz substituto Matheus Stamillo Santarelli Zuliani, de Sobradinho/DF, afastou a utilização da TP - Tabela Price no sistema de amortização na compra de um imóvel negociado por duas irmãs após o falecimento da mãe. O magistrado determinou que a incorporadora devolva os valores que foram cobrados a maior.

Duas irmãs ajuizaram ação para revisão contratual contra uma empresa de desenvolvimento imobiliário. A mãe delas adquiriu um imóvel e, após o falecimento dela, o bem seria transferido para as irmãs mediante o pagamento de R$ 49 mil, em 120 prestações, acrescidas de juros remuneratórios (utilizando-se o SAC - Sistema de Amortização Constante como sistema de amortização) e correção monetária mensal pelo IGP-M.

Posteriormente, as irmãs disseram que houve a realização de um aditivo contratual para substituição do sistema de amortização, alterando-o de SAC para "TP - Tabela Price", totalizando o valor de R$ 83 mil. Dentre outros pedidos, as irmãs requereram que o contrato fosse revisto para excluir a capitalização mensal dos juros remuneratórios, decorrente do uso da Tabela Price.

TP afastada

De acordo com o juiz substituto Matheus Stamillo Santarelli Zuliani, a prática da Tabela Price é ilegal para empresas não integrantes do Sistema Financeiro Nacional (no caso as incorporadoras e construtoras) e "deverá ser afastada".

O juiz explicou que, na Tabela Price, as parcelas são fixas. "É um sistema em que a maior parte da primeira prestação é composta por juros", afirmou.

Para o magistrado, "verifica-se a ilegalidade da capitalização mensal dos juros no contrato de compra e venda financiado diretamente pela construtora". Nesse sentido, o juiz concluiu que a sua ocorrência deve ser afastada a partir da assinatura do contrato, "sem prejuízo da capitalização anual e da prática de juros simples mensais de acordo com a taxa legal".

Assim, e por fim, o juiz atendeu ao pedido das irmãs para declarar a abusividade do anatocismo (cobrança de juros sobre o juro vencido e não pago) empregado pelo sistema Price, "devendo sua ocorrência ser afastada a partir da assinatura do contrato, sem prejuízo da capitalização anual e da prática de juros simples mensais de acordo com a taxa legal".

O advogado Rafael Bispo da Rocha atuou pelas autoras. 

Processo: 0703276-76.2021.8.07.0006
Leia a decisão

Por: Redação do Migalhas

Atualizado em: 18/10/2021 18:21

Fonte: Migalhas

 

Notícias

Pela 1ª vez, uniões consensuais superam casamento civil e religioso

Pela 1ª vez, uniões consensuais superam casamento civil e religioso Censo 2022 revela que 51,3% da população tinha relação conjugal Bruno de Freitas Moura - Repórter da Agência Brasil Publicado em 05/11/2025 - 10:03 Brasília Origem da Imagem/Fonte: Agência Brasil  -  Certidão de...

STJ autoriza penhora de imóvel financiado para quitar dívida de condomínio

STJ autoriza penhora de imóvel financiado para quitar dívida de condomínio Alessandro Junqueira de Souza Peixoto A decisão do STJ muda o jogo: Agora, imóveis financiados também podem ser penhorados para pagar dívidas de condomínio. Entenda o que isso significa para síndicos e...

Neto poderá ter avós maternos reconhecidos como seus pais

Neto poderá ter avós maternos reconhecidos como seus pais Ele moveu ação para reconhecimento de paternidade e maternidade socioafetiva 29/10/2025 - Atualizado em 29/10/2025 A 4ª Câmara Cível Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) cassou uma sentença da Comarca de Diamantina e...

Georreferenciamento: novo prazo para 2029 gera alívio e controvérsia

Opinião Georreferenciamento: novo prazo para 2029 gera alívio e controvérsia Nassim Kassem Fares 27 de outubro de 2025, 19h35 O projeto e seu substitutivo, que estendeu a prorrogação para todos os imóveis rurais, tiveram como objetivo oferecer “uma solução legislativa viável, segura e proporcional...