Juiz aplica Lei Maria da Penha a caso de homem agredido por vizinhos

Juiz aplica Lei Maria da Penha a caso de homem agredido por vizinhos

Publicado por DR. ADEvogadohá 12 minutos

Nada impede que o magistrado amplie o alcance da Lei Maria da Penha, não para aplicá-la na integralidade, mas apenas a parte que determina que se evitem novos ilícitos ou potenciais atritos nas relações entre vizinhos.

Com esse entendimento, o juízo do Plantão Criminal da Comarca de Manaus aplicou, por analogia, o artigo 22IIIa e b da Lei 11.340/06 (Lei Maria da Penha) e artigo 319III, do Código de Processo Penal, concedendo medidas protetivas de urgência a um homem agredido por seus vizinhos.

No caso, o autor da representação por medidas protetivas foi surpreendido por um casal de vizinhos no hall do elevador do condomínio onde os três moram e eles discutiram sobre questões relacionadas à administração do condomínio. Em certo momento, o casal partiu para as vias de fato contra o requerente. Ele foi agredido com empurrões, asfixia, socos e tapas, além de ter sido ofendido por sua opção sexual.

Todo os familiares da vítima, que moram no mesmo condomínio, alegam que se sentem constrangidos e o pai do requerente foi ameaçado. Dessa forma, o homem registrou boletim de ocorrência e solicitou aplicação da Lei 11.340/2006 para que fossem concedidas medidas protetivas.

O juiz Áldrin de Castro Rodrigues afirmou que a Lei Maria da Penha foi criada por uma necessidade de trazer segurança à mulher vítima de violência doméstica e familiar. Porém, para o magistrado, o ambiente condominial pode ser considerado como doméstico, uma vez que os apartamentos são bastante próximos e a legislação em questão é aplicável a casos de violência que envolvem vizinhança.

Nesse sentido, as medidas protetivas podem ser deferidas em benefício de grupos hipervulneráveis, historicamente fragilizados pela omissão legislativa, pontuou o julgador. Mesmo o Supremo Tribunal Federal vem reconhecendo esse tipo de interpretação nas hipóteses de discriminações, em especial no caso de homofobia.

Diante de tal contexto, Rodrigues reconheceu a plausibilidade das alegações e a presença do fumus boni iuris, pois direitos de liberdade, incolumidade física e segurança do ofendido foram violados, bem como do periculum in mora, na medida em que a demora na proteção à pessoa vitimizada pode trazer-lhe consequências irreversíveis.

Concluiu então pela necessidade de serem impostas medidas contra os representados a fim de salvaguardar a segurança pessoal da vítima, de modo imediato e eficiente. Assim, o casal de agressores está proibido de se aproximar da vítima e de seus familiares, devendo respeitar um limite mínimo de 300 metros de distância. Em caso de descumprimento, pode haver prisão em flagrante. O autor foi representado pela advogada Adriane Magalhães.

0718823-58.2021.8.04.0001

Fonte: Conjur
Extraído de Jusbrasil

Notícias

STJ decide passar a limpo limites para retenção do vendedor em distrato

CDC contra o resto STJ decide passar a limpo limites para retenção do vendedor em distrato Danilo Vital 16 de agosto de 2026, 09h56 A principal delas é o Código de Defesa do Consumidor, que no artigo 53 diz que são nulas as cláusulas que estabeleçam a perda total das prestações pagas, no momento da...

Autorização de curatela deve observar requisitos de proteção ao patrimônio

Autorização de curatela deve observar requisitos de proteção ao patrimônio Publicado em: 14/08/2026, 06:00 O Tribunal Pleno do TJRN manteve decisão da 20ª Vara Cível de Natal e afastou alegação de demora excessiva na tramitação de um processo que envolve a venda de um imóvel pertencente a uma...

Uso ostensivo de servidão garante proteção possessória sem título

Acesso liberado Uso prolongado e ostensivo de servidão garante proteção possessória sem registro 13 de agosto de 2026, 07h31 Ao avaliar os pedidos, o relator considerou demonstrados os requisitos para autorizar a concessão da liminar. Segundo o magistrado, o laudo pericial comprova, por meio de...

TJSP mantém pensão alimentícia para filha após ela completar 18 anos

TJSP mantém pensão alimentícia para filha após ela completar 18 anos 12/08/2026 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do ConJur) A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP manteve a obrigação de um pai de pagar alimentos à filha maior de idade. O...

Condômino não pode usar vaga de garagem como extensão de seu apartamento

Vizinho espaçoso Condômino não pode usar vaga de garagem como extensão de seu apartamento 10 de agosto de 2026, 17h49 A sentença, porém, fez uma distinção entre o fechamento físico da vaga e a forma como ela passou a ser utilizada. Segundo o juiz, a autorização concedida pela assembleia permitiu...