Juiz autoriza mudança de comunhão parcial para o de separação de bens

Casamento

Juiz autoriza mudança de comunhão parcial para o de separação de bens

Casal buscou a justiça alegando que o regime da separação seria mais adequado para suas respectivas carreiras.

quinta-feira, 19 de agosto de 2021

O juiz de Direito Leonardo Aigner Ribeiro, da 4ª vara da Família e Sucessões, autorizou a mudança do regime de bens para o de separação de bens de um casal. Os autores buscaram a justiça alegando que o regime da separação seria mais adequado para suas respectivas carreiras, sendo possível que cada cônjuge siga seus trabalhos com independência e autonomia.

O casal pleiteou a substituição do regime da comunhão parcial de bens para o da separação convencional de bens. Aduzem motivos profissionais, indicando que o regime da separação seria mais adequado para suas respectivas carreiras, sendo possível que cada cônjuge siga seus trabalhos com certa independência e autonomia, não necessitando de autorização ou da anuência um do outro para prestar um aval ou fiança.

Ao analisar o caso, o magistrado ressaltou que o artigo 1.639, parágrafo 2º, do Código Civil estabelece que "é admissível a alteração do regime de bens, mediante autorização judicial em pedido motivado de ambos os cônjuges, apurada a procedência das razões invocadas e ressalvados os direitos de terceiros".

Para o juiz, as restrições do regime anterior não têm mais sentido ante a igualdade de condições dos cônjuges estabelecida na Constituição Federal. O magistrado salientou que os autores são casados desde 2004, sendo que atualmente não cabe, ou pouco cabe perquirir, acerca da conveniência da mudança, algo intrínseco aos meandros da convivência.

"No mais, as certidões emitidas pelos órgãos Estadual e Federal demonstram que não figuram os requerentes como partes em outras lides, inexistindo execuções fiscais ou protestos que impeçam a alteração do regime de bens do casamento pleiteada, valendo ressaltar que a mudança possui eficácia ex nunc, sendo impossível de ser atingido qualquer ato anterior."

Assim, autorizou a mudança do regime de bens para o de separação de bens, constando da escritura a ressalva aos direitos de terceiros. Para se dissipar dúvidas, designou, ainda, audiência de ratificação.

O processo, que tramita em segredo de justiça, tem a atuação da advogada Márcia Approbato Machado, do escritório ASBZ Advogados.

Processo: 1048035-67.2020.8.26.0100
________

Por: Redação do Migalhas

Atualizado em: 19/8/2021 09:43
Fonte: Migalhas

Notícias

Gravame ao cidadão

PEC dos Recursos pode prejudicar Habeas Corpus Por Antônio Cláudio Mariz de Oliveira Artigo publicado no boletim do Mariz de Oliveira Advocacia O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, por todos os títulos um Magistrado da mais alta envergadura, que sempre pautou a sua...

"Juiz de enlace"

Integração judiciária: TRT da 2ª anuncia a criação do juiz de enlace 19/05/2011 - 12h35 O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2) se antecipou e comunicou hoje (19) a criação, no âmbito da instituição, do "juiz de enlace", função na qual um ou mais magistrados ficarão responsáveis por...

Justiça concede usucapião de vagas de garagem em edifício de Goiânia

Justiça concede usucapião de vagas de garagem em edifício de Goiânia  Qua, 18 de Maio de 2011 09:30 A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás manteve sentença do juiz Gilmar Luiz Coelho, da comarca de Goiânia, que concedeu a Mirian Muniz Campista o domínio e a propriedade de...

Montadora assume risco se não pagar perícia pedida em ação indenizatória

18/05/2011 - 11h01 DECISÃO Montadora assume risco se não pagar perícia pedida em ação indenizatória A Quarta Turma confirmou decisão da ministra Maria Isabel Gallotti contra a pretensão da Fiat Automóveis no sentido de trazer para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) o debate sobre inversão do...

Apresentar RG falso não é ato de autodefesa

Extraído de JusBrasil Apresentar RG falso não é ato de autodefesa Extraído de: Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo - 12 horas atrás O ato de falsificar a carteira de identidade não pode ser interpretado como uma forma de autodefesa. Foi o que entendeu a 1ª Câmara...