Juiz autoriza penhora de aluguéis para quitar dívida

Juiz autoriza penhora de aluguéis para quitar dívida

O magistrado determinou, ainda, que a empresa locatária faça os depósitos dos aluguéis mensais em conta vinculada ao juízo.

domingo, 23 de maio de 2021

O juiz de Direito substituto André Silva Ribeiro, da 1ª vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília/DF, deferiu, em ação de execução, pedido de penhora de crédito decorrente de contrato de aluguel de imóvel pertencente ao executado, até o limite do débito em execução, qual seja, R$ 435.619,06.

O magistrado determinou, ainda, que a empresa locatária faça os depósitos dos aluguéis mensais em conta vinculada ao juízo.

O exequente informou que o executado é proprietário de um galpão comercial, que atualmente está locado para uma empresa de transporte de cargas e encomendas.

"Ora, por uma simples leitura dos autos podemos constatar com grande clareza que o Executado, na realidade, esconde seus bens para não arcar com suas obrigações legais e civis, pois ele sequer presta conta de seus rendimentos à Receita Federal, já que na pesquisa feita por este juízo, não se localizou o imóvel objeto do contrato de aluguel ora mencionado, nem os rendimentos de aluguéis recebidos", dizia a petição.

No pedido, a defesa do exequente alegou que o imóvel objeto do contrato de locação não é bem de família e não se enquadra como renda impenhorável.

O juiz acolheu o pedido e determinou:

"Diante dos documentos anexados, defiro o pedido de penhora do referido crédito, até o limite do débito em execução, qual seja, R$ 435.619,06 (quatrocentos e trinta e cinco mil, seiscentos e dezenove reais e seis centavos)."

Participaram do caso os advogados Carlos Eduardo Vinaud Pignata, Luiz Antônio Lorena de Souza Filho e Felipe Issa Aires Merhi.

Processo: 0035105-10.2016.8.07.0001
Leia a decisão.

Por: Redação do Migalhas

Atualizado em: 23/5/2021 08:26
Fonte: Migalhas

 

Notícias

Repercussão geral

  Receita não pode ter acesso a dados de contribuintes  Por Alessandro Cristo   Enquanto o fisco aguarda uma decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal sobre a possibilidade de transferência, sem o aval da Justiça, de informações sobre a movimentação bancária dos contribuintes,...

Singularidades de cada caso

16/06/2011 - 07h54 DECISÃO Reajustes de plano de saúde com base em mudança de faixa etária devem ser vistos caso a caso Os reajustes implementados pelos planos de saúde em razão da mudança de faixa etária, por si sós, não constituem ilegalidade e devem ser apreciados com respeito às...

O uso de documento falso

  A diferença entre documento falso e falsa identidade Por Luiz Flávio Gomes     A identidade é o conjunto de características peculiares de determinada pessoa, que permite reconhecê-la e individualizá-la; envolve o nome, a idade, o estado civil, filiação, sexo...

Entenda a proibição dos faróis de xênon

Entenda a proibição dos faróis de xênon aparentes vantagens da lâmpada de xênon, entre elas uma luz mais intensa, saltaram aos olhos de muitos motoristas que possuem carros cujos faróis não são preparados para receber tais lâmpadas Pela redação - www.incorporativa.com.br 11/06/2011 A instalação de...

Posse de carregador de celular dentro de presídio é falta grave

10/06/2011 - 13h06 DECISÃO Posse de carregador de celular dentro de presídio é falta grave A posse de carregador de celular dentro da prisão, mesmo sem aparelho telefônico, é uma falta grave. A decisão é da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Segundo os ministros, após a entrada em...