Juiz de Jaraguá decide sobre paternidade em sentença proferida em versos

Juiz de Jaraguá decide sobre paternidade em sentença proferida em versos

8 de novembro de 2019 - 09:11
Wanessa Rodrigues

Mais uma vez, o juiz Liciomar Fernandes da Silva, da 1ª Vara de Família e Sucessões de Jaraguá, no interior do Estado, proferiu uma decisão em forma de versos. Em estrofes com palavras rimadas e mostrando sensibilidade, Silva em ação negatória de paternidade, reconheceu paternidade socioafetiva e biológica concomitante e determinou que conste na certidão de nascimento da criança o nome de dois pais.

O magistrado relatou o caso e fundamentou a decisão em formato poético. No caso em questão, o ex-marido da genitora da criança descobriu que não era o pai biológico e ingressou com a ação. Porém, ele e o pai biológico da menina manifestara o desejo irrefutável na paternidade da investigada.

Ao contar a história do pai socioafetivo, o magistrado disse que “no processo, um relatório veio a se encartar, no qual acabou por constar a história de que o autor sempre foi bom pai para a requerida veio a se confirmar”. E, sobre o desejo de ser ai socioafetivo: “ao comparecer em audiência para tudo contar, acabou por dizer o que ninguém esperava: que considera a requerida como sua filha e a ação não quer mais continuar”.

O magistrado disse que a negatória de paternidade, a que se refere a lei civil, se submete a considerações que não se cingem simplesmente a exclusiva base da consanguinidade. “É que a fria análise laboratorial de DNA não se mostra capaz de traduzir, negar ou tampouco vínculos tecidos em outras bases, como no afeto se comprovar”, disse.

Conforme o magistrado, para o reconhecimento de filiação pluriparental, basta verificar a presença do vínculo de filiação com mais de duas pessoas. A pluriparentalidade é reconhecida sob o prisma da visão do filho, que passa a ter dois ou mais vínculos familiares. No caso em questão, disse que restou comprovada a existência da afetividade entre ambos os pais.

A criança, segundo o juiz, em depoimento emocionante, disse que gosta do seu novo pai, mas ama muito o outro. “Disse, ainda, que os tempos de paz se faz lembrar e que chamando-o de pai quer continuar”.

Então, a Justiça nesse caso tem que se adequar à necessidade desse ser humano tão desprotegido. “Não é ela que tem que se adequar à lei, mas sim o juiz buscar uma solução justa e humana para lhe permitir viver com dignidade e honradez”, salientou o magistrado.

Ao reconhecer as duas paternidades, o juiz disse que coexistem vínculos parentais afetivos e biológicos, mais do que um direito é uma obrigação constitucional reconhecê-los. “Na medida em que deve, também, manter os direitos fundamentais de todos os envolvidos, sobretudo o direito do afeto”, completou.

Leia aqui a sentença.

Confira outra decisão dada em forma de versos
Juiz de Jaraguá decide em versos sobre união estável com partilha de bens

Fonte: Rota Jurídica

Notícias

STJ reconhece filiação socioafetiva entre homem e pai falecido

STJ reconhece filiação socioafetiva entre homem e pai falecido 12/02/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do Migalhas) Atualizado em 13/02/2025 Um homem conseguiu no Superior Tribunal de Justiça – STJ o reconhecimento da filiação socioafetiva entre ele e seu pai já...

STJ valida uso de assinatura eletrônica não certificada pela ICP-Brasil

Avançada X Qualificada STJ valida uso de assinatura eletrônica não certificada pela ICP-Brasil José Higídio 12 de fevereiro de 2025, 12h48 Para a relatora, a assinatura avançada é equivalente à firma reconhecida por semelhança, enquanto a qualificada seria a firma reconhecida por autenticidade. É...

Tios devem justificar uso e administração de pensões e herança de sobrinha

Tios devem justificar uso e administração de pensões e herança de sobrinha 10/02/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do TJSC) Em Santa Catarina, um casal deverá prestar contas sobre os bens administrados de pensão e herança da sobrinha, referentes ao período pelo qual...

Erro essencial? Juíza nega anular casamento por doença mental da esposa

Caso de divórcio Erro essencial? Juíza nega anular casamento por doença mental da esposa Homem alegou que se casou sem saber de problema psiquiátrico, mas juíza não viu requisitos do CC para anulação. Em vez disso, concedeu o divórcio. Da Redação segunda-feira, 10 de fevereiro de 2025 Atualizado às...