Juiz de Jaraguá decide sobre paternidade em sentença proferida em versos

Juiz de Jaraguá decide sobre paternidade em sentença proferida em versos

8 de novembro de 2019 - 09:11
Wanessa Rodrigues

Mais uma vez, o juiz Liciomar Fernandes da Silva, da 1ª Vara de Família e Sucessões de Jaraguá, no interior do Estado, proferiu uma decisão em forma de versos. Em estrofes com palavras rimadas e mostrando sensibilidade, Silva em ação negatória de paternidade, reconheceu paternidade socioafetiva e biológica concomitante e determinou que conste na certidão de nascimento da criança o nome de dois pais.

O magistrado relatou o caso e fundamentou a decisão em formato poético. No caso em questão, o ex-marido da genitora da criança descobriu que não era o pai biológico e ingressou com a ação. Porém, ele e o pai biológico da menina manifestara o desejo irrefutável na paternidade da investigada.

Ao contar a história do pai socioafetivo, o magistrado disse que “no processo, um relatório veio a se encartar, no qual acabou por constar a história de que o autor sempre foi bom pai para a requerida veio a se confirmar”. E, sobre o desejo de ser ai socioafetivo: “ao comparecer em audiência para tudo contar, acabou por dizer o que ninguém esperava: que considera a requerida como sua filha e a ação não quer mais continuar”.

O magistrado disse que a negatória de paternidade, a que se refere a lei civil, se submete a considerações que não se cingem simplesmente a exclusiva base da consanguinidade. “É que a fria análise laboratorial de DNA não se mostra capaz de traduzir, negar ou tampouco vínculos tecidos em outras bases, como no afeto se comprovar”, disse.

Conforme o magistrado, para o reconhecimento de filiação pluriparental, basta verificar a presença do vínculo de filiação com mais de duas pessoas. A pluriparentalidade é reconhecida sob o prisma da visão do filho, que passa a ter dois ou mais vínculos familiares. No caso em questão, disse que restou comprovada a existência da afetividade entre ambos os pais.

A criança, segundo o juiz, em depoimento emocionante, disse que gosta do seu novo pai, mas ama muito o outro. “Disse, ainda, que os tempos de paz se faz lembrar e que chamando-o de pai quer continuar”.

Então, a Justiça nesse caso tem que se adequar à necessidade desse ser humano tão desprotegido. “Não é ela que tem que se adequar à lei, mas sim o juiz buscar uma solução justa e humana para lhe permitir viver com dignidade e honradez”, salientou o magistrado.

Ao reconhecer as duas paternidades, o juiz disse que coexistem vínculos parentais afetivos e biológicos, mais do que um direito é uma obrigação constitucional reconhecê-los. “Na medida em que deve, também, manter os direitos fundamentais de todos os envolvidos, sobretudo o direito do afeto”, completou.

Leia aqui a sentença.

Confira outra decisão dada em forma de versos
Juiz de Jaraguá decide em versos sobre união estável com partilha de bens

Fonte: Rota Jurídica

Notícias

Foro eleito prevalece sobre o foro do local do fato

29/07/2011 - 08h54 DECISÃO Foro eleito pelas partes em contrato de adesão prevalece mesmo em ação de reparação de danos O foro eleito em contrato de adesão prevalece sobre o foro do local do fato ou do domicílio do réu? Os ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ)...

Na França, juiz não é sinônimo de status social

"Um juiz não é diferente dos demais trabalhadores" (29.07.11) A pressão sobre o Judiciário para reduzir os privilégios é sinal de que a sociedade não aceita mais a mentalidade, dos tempos do período colonial, de que o magistrado pertence a uma “casta” diferenciada. Essa é a avaliação do professor...

Supremo esclarece regras dos julgamentos por meio virtual

Sexta-feira, 29 de julho de 2011 Supremo esclarece regras dos julgamentos por meio virtual Com relação à reportagem publicada na edição de 25 de julho de 2011 e intitulada “STF julga mérito por meio virtual”, o Supremo Tribunal Federal presta os esclarecimentos que se seguem. Em primeiro lugar,...

Justiça amplia conceito ao afastar penhora

29/07/11 - 00:00 > Justiça amplia conceito ao afastar penhora Andréia Henriques São Paulo - A jurisprudência vem evoluindo e fugindo de interpretações literais para definir o conceito de bens de família impenhoráveis. Em decisão recente, a 40ª Vara Cível de São Paulo, confirmando entendimento...

Acusação entre réus exige substituição de advogado comum

28/07/2011 - 10h10 DECISÃO Acusação entre réus exige substituição de advogado comum Para assegurar a integridade da ampla defesa, um único advogado não pode defender teses contraditórias no processo. Com essa consideração, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, de forma...

Universidade privada terá que indenizar por furto de carro

28/07/2011 - 08h04 DECISÃO Universidade privada terá que indenizar por furto de carro em estacionamento gratuito De acordo com a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Terceira Turma manteve a decisão do ministro Sidnei Beneti que condenou a Fundação Universidade do Vale...