Juiz de Paz cancela casamento após noiva dizer ‘não’ de brincadeira

terça-feira, 14 de fevereiro de 2023

Juiz de Paz cancela casamento após noiva dizer ‘não’ de brincadeira

Casal permanece junto, passados seis anos, e tem uma filha

“Com juiz e policial em serviço não se brinca”. A recomendação dos mais antigos poderia ter livrado um casal de um grande transtorno na hora do casamento. Um vídeo que circula nas mídias sociais mostra o momento em que uma noiva disse “não” de brincadeira durante o seu casamento em um cartório. Porém o juiz de paz não achou a atitude engraçada e determinou o cancelamento da cerimônia.

O momento ocorreu quando o juiz pergunta se era por livre e espontânea vontade que a noiva estava ali e se ela aceitava o homem como seu marido. A mulher então respondeu que não estava se casando por vontade própria. Mas, rapidamente, ela mudou a versão e disse “sim”. Os convidados da cerimônia riram da brincadeira feita pela noiva.

O juiz de paz, entretanto, não teve a mesma atitude. “Não pode fazer isso, não tem desculpa. É sério, não pode fazer isso”, afirmou.

A decisão do juiz se deu porque está escrito no artigo 1.514 do Código Civil que o casamento só pode ser realizado após a manifestação de interesse do casal.

Além disso, o inciso 1 do artigo 1.538 do Código Civil ressalta que recusar a solene afirmação da vontade resulta na suspensão imediata da cerimônia.

O fato ocorreu em 2016, no bairro de Campo Limpo, em São Paulo (SP). O vídeo do episódio de Mirian Ferraz e Vanildo Vieira, entretanto, viralizou está semana, com milhares de compartilhamentos.

Em entrevista à TV SBT, Vanildo confirma que ficou chateado no momento e chegou até a dizer que “se não casasse naquele dia, não casaria mais”. Mirian disse que estava nervosa, e, num impulso disse “não”, corrigindo logo em seguida.

Vanildo acrescentou que foi necessário conversar muito com o juiz de paz, com a ajuda da fotógrafa contratada, para que o celebrante mudasse de ideia. Depois de realizar outros casamentos que estavam na fila, o juiz de paz acabou revendo sua decisão e concluiu o enlace do casal no mesmo dia. E deu certo. O casal permanece unido e hoje tem uma filha de dois anos e quatro meses.

Fonte: Diário do Aço
Extraído de Anoreg/BR

Notícias

Central de Escrituras e Procurações e LGPD: entre publicidade e privacidade

Opinião Central de Escrituras e Procurações e LGPD: entre publicidade e privacidade João Rodrigo Stinghen 23 de julho de 2025, 19h37 Com efeito. o objetivo de facilitar o acesso aos dados de procurações e escrituras é facilitar a busca patrimonial em face de credores inadimplentes. Por um lado,...

Monitor Mercantil: Mais de 5 milhões de imóveis estão irregulares no Brasil

Monitor Mercantil: Mais de 5 milhões de imóveis estão irregulares no Brasil A cada 10 imóveis urbanos no país, quatro não estão devidamente regularizados Mais de 5 milhões de brasileiros vivem em imóveis que não estão devidamente registrados em cartório, segundo levantamento da Associação dos...

O direito à herança do cônjuge

O direito à herança do cônjuge Regina Beatriz Tavares da Silva e Maria Luiza de Moraes Barros Análise da sucessão do cônjuge no CC e na jurisprudência do STJ, nos regimes da separação legal e eletiva. sexta-feira, 18 de julho de 2025 Atualizado em 17 de julho de 2025 14:50 O TJ/SP, em acórdão...