Juiz determina busca e apreensão de autos

Prerrogativas

Juiz determina busca e apreensão de autos para garantir direito de advogados

Pedido dos causídicos havia sido recusado sob alegação de que seria necessária a juntada de procuração.

quinta-feira, 25 de setembro de 2014

Em respeito às prerrogativas da classe, o juízo da vara da Fazenda Pública de Mogi das Cruzes/SP determinou a busca e apreensão de autos para garantir direito de advogados. Não obstante o art. 7º, inciso XV, do Estatuto da OAB, a prefeitura do município negava-se a entregar em carga alguns processos administrativos findos para instrução de ação judicial. O pedido dos causídicos havia sido recusado sob alegação de que seria necessária a juntada de procuração.

Direito a real acesso

Dirceu Augusto da Câmara Valle e Fábio Simas Gonçalves representam em ação a proprietária de uma casa de espetáculos popular da região multada por alegado excesso de barulho. Afirmando que a propriedade era distante de qualquer moradia e que investia em isolamento acústico e novas tecnologias a fim de manter suas atividades dentro do nível sonoro aceitável, ela contesta diversas autuações da fiscalização municipal por perturbação do sossego público.

A autora alegou que os métodos usados para aferir os ruídos não atenderam às normas técnicas de medição e interpôs recursos administrativos onde expôs incorreções. Os pedidos, entretanto, foram negados com argumentos "genéricos e insubsistentes", segundo apontaram os advogados na inicial.

Após o indeferimento, os causídicos se dirigiram à prefeitura e realizam pedido de vista fora da repartição pública dos autos dos processos administrativos, no que tiveram seu pedido negado. A ação motivou pedido formal de retirada.

Em antecipação de tutela, "para que possa haver mínima defesa", o juiz de Direito Bruno Machado Miano destacou que "os dignos patronos da autora têm o direito de ter real acesso aos procedimentos" e determinou a entrega dos autos. A ordem foi descumprida pela administração municipal e então o magistrado expediu mandado de busca e apreensão.

- Confira a íntegra da inicial.
- Confira a íntegra da decisão referente à antecipação de tutela.

- Confira a íntegra da decisão referente à expedição do mandado de busca e apreensão

Extraído de Migalhas

Notícias

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual Milena Cintra de Souza O crescimento na procura da via extrajudicial para realização de inventários em todo o país e as novidades trazidas pela resolução 571/24 do CNJ. quinta-feira, 12 de junho de 2025 Atualizado às...

Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza

FORA DA REGRA Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza Martina Colafemina 12 de junho de 2025, 8h16 Em sua análise, a juíza deu exemplos de artigos que dizem que é nulo qualquer contrato celebrado por uma pessoa absolutamente incapaz. Entretanto, ela analisou que a validade...

Nova procuração maioridade: Uma exigência prescindível?

Nova procuração maioridade: Uma exigência prescindível? Marcelo Alves Neves A exigência de nova procuração com a maioridade é prescindível. Veja o que a doutrina diz sobre a validade do mandato e saiba como proceder. segunda-feira, 9 de junho de 2025 Atualizado às 15:07 De fato, a exigência de uma...

Como fica a divisão de bens no divórcio? Entenda de vez

Como fica a divisão de bens no divórcio? Entenda de vez Alessandro Junqueira de Souza Peixoto Vai se divorciar e não sabe como dividir os bens? Entenda como o regime de bens escolhido impacta diretamente na partilha e evite surpresas no momento mais delicado da separação. quarta-feira, 4 de junho...