Juiz deve ter atitudes simples para agilizar julgamentos

Extraído de: Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal do...  - 2 horas atrás

Juiz deve ter atitudes simples para agilizar julgamentos

*Larissa Pinho de Alencar Lima 

O maior desafio da Justiça não é resolver os conflitos, mas sim solucioná-los em tempo hábil. O papel de cada juiz é buscar agilizar de todas as formas possíveis o andamento do processo em seu local de trabalho. O Judiciário brasileiro chegou a um ponto em que não adianta mais adotar o discurso da falta de estrutura, de juízes e de servidores. É preocupante dar uma resposta ao jurisdicionado depois de 10 anos ou até mais. Se cada juiz do país tomar atitudes estratégicas com a sua equipe, um grande passo já terá sido dado para combater a morosidade.

A legislação brasileira, principalmente em relação às regras processuais, não se modernizou na mesma velocidade em que a conscientização da população brasileira sobre seus direitos. A Emenda Constitucional 45/2004 inseriu no artigo 5º, da Constituição Federal, a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. Por isso, é preciso que o juiz reflita o que tem feito em sua vara para dar uma resposta aos jurisdicionados em tempo razoável.

Entre os desafios da Justiça, está a necessidade de melhorar a função da secretaria e reduzir procedimentos meramente burocráticos. O juiz moderno deve assumir uma postura de gestor público com atitudes simples, mas que realmente possam gerar resultados satisfatórios para as partes. É também indiscutível a necessidade de investimentos na gestão de pessoal, na profissionalização dos servidores e em informática, além do desenvolvimento de manuais de trabalho forense para diminuir a quantidade de papel e burocracia. Mas essa necessidade de investimento não é o maior entrave do Judiciário. Com um pouco de criatividade, é possível mudar a realidade de cada vara no Brasil.

Algumas atitudes estratégicas têm sido tomadas pelo país, mas as iniciativas ainda são tímidas. O Judiciário do norte do país tem dado alguma contribuição nesse sentido. Em outras regiões do país, também não é diferente. A mídia sempre divulga uma ou outra ação isolada de magistrados empenhados nessa batalha. Mas é preciso, cada vez mais, incentivar atos administrativos que podem fazer diferença para o jurisdicionado.

No ano passado, o juiz Cloves Augusto, de Rio Branco, criou a campanha "A Justiça liga para você". Ele instituiu que as intimações de audiências de suspensão condicional de processos fossem feitas por telefone. Com a iniciativa pioneira na Justiça acreana, os objetivos foram: reduzir o tempo gasto com as diligências dos oficiais de justiça, diminuir o número de processos parados por falta de intimação e principalmente dar maior agilidade e efetividade ao processo. A iniciativa brilhante do juiz surgiu depois das metas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que tem um papel fundamental para estimular atos de gestão pelo país inteiro.

Em Rondônia, o desembargador Péricles Moreira Chagas também mostrou que é possível zerar o estoque de processos com o auxílio da equipe e gestão eficiente. Por duas vezes no ano passado, segundo o site www.oobservador.com, ele zerou seu arquivo de processos. Na época, o site divulgou que o gabinete do desembargador conta com doutrina atualizada e tecnologia avançada. O site mostrou, ainda, que o desembargador Péricles Moreira Chagas levou apenas uma semana, entre análise, decisão e publicação de um caso de indenização. O fato, que gerou a indenização por dano moral, tinha acontecido há cinco anos.

Atitudes estratégicas como as mencionadas acima ajudam a desburocratizar o sistema judiciário e a reduzir inúmeros entraves para o alcance da celeridade processual. O problema da morosidade não será resolvido apenas com reclamações de que faltam servidores e estrutura. É necessário trilhar outros caminhos. Um juiz ativo e entusiasmado deve sempre ter a meta, juntamente com sua equipe, de tentar fazer a diferença para os jurisdicionados de sua região com um bom trabalho. Mas, claro, sempre respeitando as garantias processuais e constitucionais.

 

*Juíza no Acre, especialista em Direito Civil e em Direito do Consumidor pela Universidade Gama Filho do Rio de Janeiro.

Postado por Perlato

Extraído de JusBrasil

Notícias

Aparelho de TV e máquina de lavar são impenhoráveis

03/03/2011 - 08h09 DECISÃO Aparelho de TV e máquina de lavar são impenhoráveis Aparelho de televisão e máquina de lavar, bens usualmente encontrados em uma residência, não podem ser penhorados para saldar dívidas. A decisão é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento...

Disposição normativa inconstitucional

Terça-feira, 01 de março de 2011 Fixação de valor do salário mínimo por decreto é questionada no STF A possibilidade de o Poder Executivo reajustar e aumentar o salário mínimo por meio de decreto, prevista no artigo 3º da Lei nº 12.382/2011*, foi questionada por meio da Ação Direta da...

NFe do Brasil: solução gratuita para emitir NFe

Extraído de Revista INCorporativa NFe do Brasil: solução gratuita para emitir NFe A ferramenta é direcionada a companhias nacionais que já utilizam o sistema grátis da Secretaria da Fazenda 01/03/2011 - Camila Freitas A NFe do Brasil, empresa especializada em inteligência fiscal eletrônica,...

Ressarcimento de gastos médicos

Unimed não pode rescindir contrato unilateralmente (01.03.11) A 5ª Câmara de Direito Civil do TJ de Santa Catarina confirmou parcialmente sentença da comarca de Itajaí e condenou a Unimed Litoral ao ressarcimento de gastos médicos efetuados por uma conveniada que não fora informada sobre a rescisão...

Direito de ter acesso aos autos

Segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011 Indiciado em ação penal há quase 10 meses reclama direito de acesso aos autos Denunciado perante a 2ª Vara Federal de Governador Valadares (MG) por supostamente integrar uma quadrilha acusada de desvio de verbas destinadas a obras municipais – como construção...

Autorização excepcional

28/02/2011 - 14h14 DECISÃO Avô que vive com a filha e o neto consegue a guarda da criança A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu ao avô de uma criança, todos moradores de Rondônia, a guarda consensual do menor, por entender que se trata de uma autorização excepcional. O...