Juiz esclarece sobre compra de imóveis

Extraído de AnoregBR

TJ MG: Juiz esclarece sobre compra de imóveis

Qua, 23 de Março de 2011 08:23

O juiz da 3ª Vara Cível de Belo Horizonte, Raimundo Messias Júnior, participou na última quinta-feira, dia 17 de março, do Programa “Revista da Tarde”, veiculado pela Rádio Inconfidência AM-880. O juiz esclareceu questões referentes à compra de imóveis novos e usados, os passos a serem observados para a segurança do negócio e a conveniência de se consultar um profissional antes de fechar a compra. Ensinou que o caminho entre o “sonho da casa própria e a entrega das chaves é longo” e, às vezes, tortuoso.

Raimundo Messias explicou que um contrato mal analisado pode estragar os planos de quem luta e sonha em comprar o seu imóvel, por isso enfatizou a necessidade de consulta a um profissional que entenda do assunto. Ele comparou a situação à de uma pessoa que tem problemas de saúde e não procura o médico. Para ele, comprar um imóvel sem as devidas cautelas é o mesmo que automedicação.

O magistrado observou que, com o advento do Código de Defesa do Consumidor, houve um avanço, que foi o equilíbrio para as relações de consumo.

Desde dezembro do ano passado, o TJMG participa, semanalmente, do Programa “Revista da Tarde”, espaço em que magistrados são entrevistados pela jornalista Débora Rajão.

Fonte: Site do TJ MG
 

 

Notícias

Arrematadores não podem tomar posse de imóvel obtido em leilão anulado

SEM AS CHAVES Arrematadores não podem tomar posse de imóvel obtido em leilão anulado 6 de agosto de 2022, 7h31 Por Emylly Alves Então, segundo o julgador, "a alienação do imóvel aos autores não poderia ter ocorrido, pois deixou de observar as formalidades legais. Se a imissão de posse está...

Comissão de juristas aprova proposta de reforma processual

ADMINISTRATIVO E TRIBUTÁRIO Comissão de juristas aprova proposta de reforma processual 7 de setembro de 2022, 10h45 Ao receber o relatório final, Rodrigo Pacheco disse que as propostas serão encaminhadas como projetos de lei do Senado e que os juristas serão chamados a participar de...

Habilitação de casamento e o Provimento nº 134/2022 do CNJ

OPINIÃO Habilitação de casamento e o Provimento nº 134/2022 do CNJ 5 de setembro de 2022, 13h12 Por Fernanda Maria Alves Gomes É uma inovação relevante, considerando que tradicionalmente os proclamas incluem apenas o nome dos nubentes e agora haverá publicidade dos dados pessoais indicados no...