Juiz explica direitos dos homossexuais

Extraído de Recivil

Juiz explica direitos dos homossexuais

Família decorrente do casamento, da união estável e a monoparental que é formada por um dos pais e seus descendentes são as únicas formas de unidade familiar prevista na Constituição Federal. Mas com a recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), reconhecendo os direitos resultantes da união entre homossexuais passa-se a tratar esse relacionamento como mais uma unidade familiar. Este cenário foi explicado, na quinta-feira, dia 12 de maio, pelo juiz da 1ª Vara de Família de Belo Horizonte, Newton Teixeira, durante entrevista na Rádio Inconfidência.

Segundo ele, o STF não está legislando, mas interpretando uma situação já assimilada pela sociedade. Contundo, o magistrado sustentou que a o casamento e a união estável só são aceitos atualmente pela união entre heterossexuais, por isso não se pode dizer que o STF reconheceu a união estável, e sim os direitos que são conseqüências da união de pessoas do mesmo sexo.

Com isso, direitos como a partilha do patrimônio adquirido durante a união, em caso de uma dissolução, é dividido igualmente entre ambos, a exemplo do que ocorre nos contratos de união parcial de bens para heterossexuais. Em caso de morte, a metade devida dos bens do falecido é herdada por descendentes ou ascendentes.

Ele lembrou que antes dessa decisão do STF, os casos que envolviam união entre pessoas do mesmo sexo eram analisadas pelas varas cíveis e não de família, como ocorre agora. “Os casos na Justiça eram tratados como dissolução da sociedade de fato”, comentou.

O juiz afirmou que a decisão não obriga os Tribunais a darem decisões da mesma forma, mas se os direitos não forem reconhecidos pelo julgador em instâncias inferiores, o que vai ocorrer é um atraso no andamento processual e no fornecimento do direito, pois quando se recorrer ao STF já se sabe que o posicionamento será favorável.

E deu um recado: “não devemos discriminar alguém por sua opção sexual” e lembrou que a própria Constituição prega que “todos são iguais perante a lei”.

 

Fonte: TJMG
Publicado em 13/05/2011

 

Notícias

Conheça o Imposto Seletivo previsto na reforma tributária

Conheça o Imposto Seletivo previsto na reforma tributária 26/04/2024 - 18:32 Será apurado mensalmente e incidirá uma única vez sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. Confira em Agência Câmara de Notícias

Lacunas e desafios jurídicos da herança digital

OPINIÃO Lacunas e desafios jurídicos da herança digital Sandro Schulze 23 de abril de 2024, 21h41 A transferência de milhas aéreas após a morte do titular também é uma questão complexa. Alguns programas de milhagens já estabelecem, desde logo, a extinção da conta após o falecimento do titular, não...

TJMG. Jurisprudência. Divórcio. Comunhão universal. Prova.

TJMG. Jurisprudência. Divórcio. Comunhão universal. Prova. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DIVÓRCIO - COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS - PARTILHA - VEÍCULO - USUCAPIÃO FAMILIAR - ÔNUS DA PROVA - O casamento pelo regime da comunhão universal de bens importa na comunicação de todos os bens presentes e futuros...