Juiz faz poema de 33 páginas para dar sentença em partilha de bens em Goiás

Juiz faz poema de 33 páginas para dar sentença em partilha de bens em Goiás

DR. ADEvogado, Administrador  Publicado por DR. ADEvogado há 36 minutos

Um juiz da Comarca de Jaraguá (GO) deixou de lado a formalidade do texto jurídico e usou poesia para sentenciar um caso de fim de união estável com partilha de bens de um casal.

Ao longo de 33 páginas, o magistrado Liciomar Fernandes da Silva narrou o caso e fundamentou a decisão em estrofes e com rimas.

"A requerente em muitas palavras fez constar que com o requerido em união estável por mais de três anos se pôs a morar e nenhum filho em comum conseguiram frutificar"


Trecho da sentença do juiz Liciomar Fernandes da Silva.

Na sentença, Silva reconheceu e dissolveu a união estável, mas negou o pedido de partilha de bens feito por uma mulher contra seu ex-companheiro.

Em outro trecho, o juiz diz que "a requerente afirma que o relacionamento do casal começou a esfriar quando, após recorrentes agressões físicas, o seu companheiro passou a lhe perpetrar e conta que, com muito pesar, no mês de dezembro de dois mil e dezessete tudo veio a se acabar."

Na ação, além do reconhecimento da união estável, a mulher pediu um salário mínimo por três anos e a partilha de um imóvel.

"Deseja a requerente que a união estável entre o casal deve o juiz declarar e a sua dissolução é o caminho mais certeiro, pois juntos já não podem mais ficar. A partilha do imóvel é a pretensão da requerente que não pode mais esperar".

Já o homem alegou na ação que sofreu "muitas injustiças" e que a casa foi adquirida antes da união do casal e, portanto, a ex-companheira não teria direito ao bem. Ele ainda negou as agressões.

"Traz para os autos a notícia certeira de que foi absolvido na esfera criminal das agressões que a requerente se pôs lá a reclamar e foi a autora desmascarada por falsas alegações de ameaçar", detalhou o juiz sobre o ex-companheiro.

Ao avaliar a ação, o juiz disse que, conforme comprovado nos autos, a convivência do casal existiu de fato e que não resta dúvida que a relação durou por algum tempo. Mas não pelo período de três anos como a mulher alegou.

Quanto ao imóvel, o ex-companheiro provou que adquiriu e pagou sozinho pelo bem, antes de a mulher morar no local.

"Mas como a mentira e a esperteza no processo nunca deve imperar e a verdade em juízo um dia sempre há de chegar o requerido por sorte sua conseguiu ao processo em tempo hábil carrear um contrato de compra e venda de quando adquiriu o imóvel e sozinho a pagar", completou o magistrado.

Juiz diz que já fez sentença em forma de verso antes
Ao UOL, o juiz Liciomar Fernandes da Silva, responsável por decretar a prisão do médium João de Deus em dezembro do ano passado, contou é apaixonado por poesia e já até escreveu alguns livros. Esta não foi a primeira sentença que ele fez usando este recurso.

"Eu já tinha feito parcialmente uma (sentença de) adoção, mas como envolvia um menor foi uma coisa mais reservada. A do caso da dissolução da união estável foram os próprios advogados que acharam curioso e decidiram divulgar ocultando os nomes", explicou.

O magistrado disse que teve a ideia de fazer a sentença em forma de poema ainda durante a audiência, quando teve contato com o ex-casal.

"Eu vi muito sentimento ali. Pensei que quando o processo viesse para mim ia escrever em formato de poema e usei um fim de semana para isso. Acredito que ficou bem fundamentado e poético ao mesmo tempo. O Direito às vezes é tão maçante que a poesia pode despertar mais atenção", argumenta.

(Por: Stella Borges / Fonte: noticias.uol.com.br)
Extraído de
Jusbrasil

G1: Veja a decisão judicial na íntegra

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