Juiz homologa fim de união estável em menos de 10 horas

Celeridade

Juiz homologa fim de união estável em menos de 10 horas

Caso mostra eficiência, destoando da morosidade de outros segmentos do Judiciário.

Da Redação
quarta-feira, 9 de abril de 2025
Atualizado às 14:07

Diante das recorrentes críticas à morosidade do Poder Judiciário, é igualmente importante reconhecer e valorizar as boas práticas quando a prestação jurisdicional se dá de forma célere e eficaz. Um exemplo notável ocorreu na 3ª Vara de Família e Sucessões de Franca/SP, onde uma homologação de dissolução de união estável foi concluída em tempo recorde: menos de 10 horas - e em plena sexta-feira à noite.

O caso envolvia a dissolução consensual de união estável, com partilha de bens e dívidas.

De acordo com o advogado responsável, Acir de Matos, a petição inicial foi distribuída às 10h30 da manhã da sexta-feira, 4 de abril. Para surpresa do causídico e das partes, no mesmo dia, às 20h03, o juiz de Direito Frederico Augusto Monteiro de Barros já havia prolatado a sentença homologatória, encerrando o processo com agilidade.

Processo: 1008202-69.2025.8.26.0196

Relógio forense

Enquanto alguns magistrados se destacam pela celeridade na condução dos processos, outros casos seguem em ritmo oposto.

No TJ/PE, o advogado Délio Fortes Lins e Silva, atuando em causa própria, protocolou uma petição inusitada para reclamar da longa demora na análise de um recurso que já se arrasta há cinco anos.

Para ilustrar o tempo transcorrido, anexou à petição a imagem de um bolo com cinco velas.

Na manifestação, datada de 25 de fevereiro de 2024, o advogado argumenta que o período seria suficiente até mesmo para a conclusão de um doutorado, e critica o desempenho do TJ/PE no ranking de produtividade do CNJ.

Com 72 anos de idade, ele havia solicitado prioridade na tramitação do processo, conforme prevê a legislação. Para Délio, o caso evidencia um cenário preocupante de ineficiência no Poder Judiciário.

Somente em 13 de março o TJ/PE movimentou o processo, que agora, foi incluído na pauta de julgamento.

Tempo médio

Conforme dados do CNJ, no documento Justiça em Números, de 2024, na Justiça Estadual, os processos permanecem pendentes, em média, por 4 anos e 5 meses. Já os processos baixados em 2023 - ou seja, aqueles que foram efetivamente solucionados - levaram, em média, 2 anos e 10 meses para serem concluídos.

A figura permite uma análise mais detalhada do tempo médio entre o recebimento da ação e o julgamento. No primeiro grau, o tempo médio é de 2 anos e 8 meses.

Tempo médio do início do processo até a sentença

Justiça Estadual

TJPA
 
28 meses
TJBA
 
25 meses
TJRS
 
25 meses
TJCE
 
24 meses
TJPI
 
23 meses
TJMG
 
22 meses
TJPE
 
21 meses
TJSC
 
20 meses
TJES
 
19 meses
TJAL
 
19 meses
TJRJ
 
19 meses
TJGO
 
18 meses
TJMT
 
18 meses
TJTO
 
17 meses
TJRN
 
16 meses
TJMS
 
16 meses
TJPB
 
16 meses
TJPR
 
16 meses
TJMA
 
16 meses
TJAC
 
15 meses
TJSP
 
14 meses
TJAP
 
12 meses
TJAM
 
11 meses
TJSE
 
10 meses
TJRO
 
9 meses
TJDFT
 
8 meses
TJRR
 
7 meses
Estadual
 
19 meses

Fonte: Migalhas

                                                                                                                            

Notícias

Confissão em flagrante com drogas não configura atenuante

Supremo Tribunal Federal Quarta-feira, 13 de abril de 2011 Confissão em flagrante com drogas não configura atenuante Em sessão extraordinária realizada na manhã desta quarta-feira (13), os ministros que compõem a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negaram Habeas Corpus (HC) 101861...

Trânsito brasileiro mata quase 105 pessoas por dia

  Acidente com motorista bêbado é previsível Por Luiz Flávio Gomes     O trânsito brasileiro, um dos quatro mais violentos do mundo, continua massacrando seres humanos (em 2008, mais de 38 mil mortes). A sensação de impunidade é generalizada. Temos que mudar a legislação brasileira,...

Um sexto regime de bens?

Extraído de Colégio Notarial (Blog) REGIME DE BENS - REGIME MISTO? José Hildor Leal  Postado em 05/04/2011 21:13:16 Muito se tem debatido, ultimamente, sobre a possibilidade dos cônjuges em criar um regime de bens misto, para vigorar no casamento, além das opções postas pelo Código Civil...

PEC dos recursos

  Índice de reforma de decisões preocupa advogados Por Débora Pinho, Gabriela Rocha e Marina Ito   Desde que o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, anunciou a polêmica Proposta de Emenda Constitucional para que as decisões passem a ser executadas a partir do...

Oitiva informal é ato extrajudicial

12/04/2011 - 13h06 DECISÃO Oitiva informal de menor pelo MP sem defensor não anula processo A oitiva informal é ato extrajudicial, no qual a ausência de defensor do menor poderia levar ao reconhecimento de mera irregularidade, não de nulidade. Assim entendeu a Sexta Turma do Superior Tribunal de...