Juiz identifica tentativa de fraude em pedido de interdição

Juiz identifica tentativa de fraude em pedido de interdição

O juiz da 1ª Vara de Família de Belo Horizonte, Geraldo Claret de Arantes, julgou improcedente o pedido de interdição que um filho movia contra seu pai de 66 anos e determinou que o processo fosse encaminhado ao Ministério Público para ser apurada a conduta ilegal do filho. Além disso, com base nas declarações do pai em audiência, o juiz Geraldo Claret determinou que uma cópia do processo fosse enviada também à delegacia especializada de combate ao tráfico de drogas e que o filho pague indenização de R$ 5 mil ao pai.

As decisões foram tomadas após a audiência realizada no dia 24 de julho, em que o idoso foi ouvido pelo juiz, na presença do promotor de justiça, de seus advogados e do filho dele, que tentava interditá-lo por meio da Defensoria Pública.

O filho entrou com a ação de interdição em outubro de 2012, pretendendo administrar livremente os bens de seu pai, sob a alegação de que ele não tinha condições de gerir a própria vida, mas não juntou nenhum documento que comprovasse suas alegações. Devido à ausência de provas, o Ministério Público, naquela época, opinou contra a concessão de interdição provisória, que foi negada pelo juiz.

O idoso tomou conhecimento da ação, extrajudicialmente, e apresentou contestação informando que ficara surpreso, pois não tinha impedimento de qualquer natureza e estava sadio. Ele apresentou atestados médicos para comprovar sua “plena capacidade civil”.

A audiência foi designada e, segundo o juiz, o idoso demonstrou “claramente estar longe de qualquer impedimento civil”. O magistrado criticou a ousadia do filho do idoso, que, intimado para apresentar atestados médicos, disse que não os tinha porque o pai não podia e não queria sair de casa. Para o juiz, a ação movida pelo filho “tem o único propósito de ludibriar a Justiça para fins escusos”.

O idoso disse, durante a audiência, que seu único problema de saúde é o diabetes, que “controla com caminhadas e eventualmente um comprimido”. Ele contou que seus dois filhos têm envolvimento com drogas.

O juiz Geraldo Claret destacou que o idoso é “tão normal e sadio” quanto as pessoas que estiveram presentes na audiência, com exceção do próprio filho que moveu a ação, a quem o pai acusou de ter envolvimento com drogas e possivelmente com o tráfico. Por esse motivo, o magistrado determinou a remessa dos autos à delegacia para investigação da ligação do filho do idoso com o tráfico de drogas em Belo Horizonte.

 

Fonte: TJMG
Publicado em 01/08/2013

Extraído de Recivil

Notícias

Juíza reconhece nulidade de algibeira em caso de execução de patrimônio

SÓ QUANDO CONVÉM Juíza reconhece nulidade de algibeira em caso de execução de patrimônio 8 de maio de 2025, 11h57 Tal conduta caracteriza a chamada ‘nulidade de algibeira’. Em síntese, a nulidade de algibeira consiste na estratégia de não alegar a nulidade no momento em que ela ocorre, utilizando-a...

Quando o bem de família pode ser penhorado? Jurisprudência do STJ

Opinião Quando o bem de família pode ser penhorado? Jurisprudência do STJ Caroline Valéria Adorno de Macêdo 5 de maio de 2025, 6h32 A jurisprudência do STJ tem reiterado que tais exceções devem ser interpretadas restritivamente, em respeito à função social da moradia e à dignidade da pessoa...

Herança digital e o testamento como aliado

Herança digital e o testamento como aliado Thauane Prieto Rocha A herança digital ganha destaque como parte essencial do testamento, permitindo que o testador decida sobre bens e memórias digitais após a morte. sexta-feira, 25 de abril de 2025 Atualizado em 28 de abril de 2025 08:08 Ao realizar uma...

Análise crítica de estratégias de planejamento sucessório

Análise crítica de estratégias de planejamento sucessório Gabriel Vaccari Holding/Sucessão: Cuidado online! Artigo expõe riscos de soluções fáceis (procuração, S.A., 3 células). Evite armadilhas fiscais/legais. Leitura essencial para famílias e advogados. sexta-feira, 25 de abril de 2025 Atualizado...

Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido

Processo Familiar Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido Mário Luiz Delgado 20 de abril de 2025, 8h00 Os bens recebidos em antecipação da herança necessária (legítima), nos moldes do artigo 544 do CC [6], quando “conferidos” pelo herdeiro após a abertura da sucessão, NÃO...