Juiz identifica tentativa de fraude em pedido de interdição

Juiz identifica tentativa de fraude em pedido de interdição

O juiz da 1ª Vara de Família de Belo Horizonte, Geraldo Claret de Arantes, julgou improcedente o pedido de interdição que um filho movia contra seu pai de 66 anos e determinou que o processo fosse encaminhado ao Ministério Público para ser apurada a conduta ilegal do filho. Além disso, com base nas declarações do pai em audiência, o juiz Geraldo Claret determinou que uma cópia do processo fosse enviada também à delegacia especializada de combate ao tráfico de drogas e que o filho pague indenização de R$ 5 mil ao pai.

As decisões foram tomadas após a audiência realizada no dia 24 de julho, em que o idoso foi ouvido pelo juiz, na presença do promotor de justiça, de seus advogados e do filho dele, que tentava interditá-lo por meio da Defensoria Pública.

O filho entrou com a ação de interdição em outubro de 2012, pretendendo administrar livremente os bens de seu pai, sob a alegação de que ele não tinha condições de gerir a própria vida, mas não juntou nenhum documento que comprovasse suas alegações. Devido à ausência de provas, o Ministério Público, naquela época, opinou contra a concessão de interdição provisória, que foi negada pelo juiz.

O idoso tomou conhecimento da ação, extrajudicialmente, e apresentou contestação informando que ficara surpreso, pois não tinha impedimento de qualquer natureza e estava sadio. Ele apresentou atestados médicos para comprovar sua “plena capacidade civil”.

A audiência foi designada e, segundo o juiz, o idoso demonstrou “claramente estar longe de qualquer impedimento civil”. O magistrado criticou a ousadia do filho do idoso, que, intimado para apresentar atestados médicos, disse que não os tinha porque o pai não podia e não queria sair de casa. Para o juiz, a ação movida pelo filho “tem o único propósito de ludibriar a Justiça para fins escusos”.

O idoso disse, durante a audiência, que seu único problema de saúde é o diabetes, que “controla com caminhadas e eventualmente um comprimido”. Ele contou que seus dois filhos têm envolvimento com drogas.

O juiz Geraldo Claret destacou que o idoso é “tão normal e sadio” quanto as pessoas que estiveram presentes na audiência, com exceção do próprio filho que moveu a ação, a quem o pai acusou de ter envolvimento com drogas e possivelmente com o tráfico. Por esse motivo, o magistrado determinou a remessa dos autos à delegacia para investigação da ligação do filho do idoso com o tráfico de drogas em Belo Horizonte.

 

Fonte: TJMG
Publicado em 01/08/2013

Extraído de Recivil

Notícias

A possibilidade da usucapião de bem imóvel ocupado por um único herdeiro

A possibilidade da usucapião de bem imóvel ocupado por um único herdeiro Victor Frassetto Giolo Decisões recentes do STJ trazem clareza à possibilidade de usucapião em herança e evidenciam os impactos da posse exclusiva na partilha familiar. terça-feira, 30 de setembro de 2025 Atualizado às...

Juiz faz audiência na rua para atender homem em situação vulnerável

Proteção social Juiz faz audiência na rua para atender homem em situação vulnerável Acordo homologado garantiu ao trabalhador o recebimento do BPC. Da Redação sexta-feira, 12 de setembro de 2025 Atualizado às 13:05 Uma audiência fora do comum marcou esta semana em Maceió/AL. O juiz Federal Antônio...

A renúncia à herança e seus efeitos no processo sucessório

A renúncia à herança e seus efeitos no processo sucessório Pedro Henrique Paffili Izá O STJ reafirma que renúncia ou aceitação de herança é irrevogável, protegendo segurança jurídica e limites da sobrepartilha. quinta-feira, 25 de setembro de 2025 Atualizado às 07:38 No recente julgamento do REsp...

Idosa de 76 anos obtém divórcio judicial para oficializar novo casamento

Idosa de 76 anos obtém divórcio judicial para oficializar novo casamento 23/09/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do DPE-TO) No Tocantins, uma idosa de 76 anos conseguiu formalizar o divórcio de um casamento que havia se dissolvido na prática há mais de duas décadas. A...