Juiz inova e realiza audiências por videoconferência

Juiz de MS inova e realiza audiências por videoconferência

11/04/2012 - 19h32 

Designado para auxiliar no mutirão da Vara de Sucessões de Campo Grande desde fevereiro de 2012, o juiz titular da 1ª Vara de Chapadão do Sul (MS), Silvio Cezar do Prado, geralmente desdobra-se entre idas e vindas do interior para a Capital. No entanto, o trajeto total de quase 700 quilômetros que faria na terça-feira (10/4) para cumprir a agenda de cinco audiências em Chapadão do Sul resumiu-se em um pequeno deslocamento de uma sala para outra dentro do próprio Fórum de Campo Grande. A solução foi realizar as audiências por videoconferência.

O juiz ouviu testemunhas, conversou com advogados e servidores, tudo por meio da tecnologia de transmissão de áudio e vídeo em tempo real. Esta foi a primeira experiência do que poderá se tornar uma rotina para muitos magistrados que estão fora de suas comarcas de origem.

Como os processos em Chapadão do Sul são digitais, destaca o juiz, após a realização das videoaudiências a ata é assinada eletronicamente e o processo segue tramitando normalmente sem nenhuma pendência do gabinete do magistrado, basta ele fazer uso de seu certificado digital em qualquer máquina com acesso ao Sistema de Automação da Justiça (SAJ) e efetuar qualquer ato ou despacho que se faz necessário. Todo o trabalho independe da presença física do juiz em seu gabinete.

Segundo Silvio Prado, “o uso da videoconferência é uma solução para os juízes do interior que foram convocados para atuar na Capital e precisam atender a demanda tanto em Campo Grande quanto na comarca em que atua como juiz titular”.

A ferramenta de videoconferência foi lançado oficialmente pelo Tribunal de Justiça de MS no dia 9 de março de 2012 como forma de agilizar alguns ritos e procedimentos judiciais. Foram instalados 30 terminais de videoconferência de alta tecnologia na Capital e no interior do Estado que servirão também para a realização de cursos e capacitações para juízes e servidores.

As possibilidades de uso da nova tecnologia são diversas, como, por exemplo, o cumprimento de cartas precatórias para a inquirição de testemunhas ou interrogatórios judiciais, o que tornaria extremamente mais rápido o andamento desses feitos.

O sistema permite que as videoconferências sejam gravadas. Também é possível plugar um computador e não apenas exibir a imagem da câmera, como também o material que está armazenado no computador, como uma apresentação de slides, por exemplo. A videoconferência é uma transmissão com áudio e vídeo, semelhante a uma ligação telefônica. São diversos ramais instalados e, para realizar uma videoconferência com determinado local, basta chamar o seu ramal. Já a sala de videoconferência, com diversos participantes, funciona a exemplo dos chats de bate-papo, cria-se uma sala e os participantes entram nela.

 

Do TJMS
Extraído de CNJ

Notícias

Descoberta de traição após núpcias não enseja anulação do casamento

Extraído de Arpen SP TJ-SC - Descoberta de traição após núpcias não enseja anulação do casamento A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça manteve sentença da comarca de Itajaí, que julgou improcedente o pedido de anulação de casamento ajuizado por uma mulher que descobriu ter sido traída...

Repercussão geral

  STF julgará indulto e suspensão de direitos políticos Os ministros do Supremo Tribunal Federal entenderam que existe repercussão geral na discussão sobre a constitucionalidade ou não da extensão do indulto a medida de segurança decretada em relação a acusado considerado perigoso e submetido...

Distribuidora não pode vender a posto de concorrente

Extraído de domtotal 10/03/2011 | domtotal.com Distribuidora não pode vender a posto de concorrente Postos que firmam contrato de exclusividade com uma distribuidora de combustíveis estão obrigados a adquirir e revender os produtos apenas da empresa contratante. A decisão é da 15º Vara Federal do...

Lei mineira que impede desconto em folha inferior a 10 reais é contestada no STF

Quinta-feira, 10 de março de 2011 Lei mineira que impede desconto em folha inferior a 10 reais é contestada no STF A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4571) com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), na qual contesta...

STJ garante à companheira partilha dos bens adquiridos durante união de 18 anos

09/03/2011 - 16h06 DECISÃO STJ garante à companheira partilha dos bens adquiridos durante união de 18 anos A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que reconheceu a união estável, pelo período de 18 anos, de um casal cujo homem faleceu, bem como a partilha dos bens...