Juiz inova e realiza audiências por videoconferência

Juiz de MS inova e realiza audiências por videoconferência

11/04/2012 - 19h32 

Designado para auxiliar no mutirão da Vara de Sucessões de Campo Grande desde fevereiro de 2012, o juiz titular da 1ª Vara de Chapadão do Sul (MS), Silvio Cezar do Prado, geralmente desdobra-se entre idas e vindas do interior para a Capital. No entanto, o trajeto total de quase 700 quilômetros que faria na terça-feira (10/4) para cumprir a agenda de cinco audiências em Chapadão do Sul resumiu-se em um pequeno deslocamento de uma sala para outra dentro do próprio Fórum de Campo Grande. A solução foi realizar as audiências por videoconferência.

O juiz ouviu testemunhas, conversou com advogados e servidores, tudo por meio da tecnologia de transmissão de áudio e vídeo em tempo real. Esta foi a primeira experiência do que poderá se tornar uma rotina para muitos magistrados que estão fora de suas comarcas de origem.

Como os processos em Chapadão do Sul são digitais, destaca o juiz, após a realização das videoaudiências a ata é assinada eletronicamente e o processo segue tramitando normalmente sem nenhuma pendência do gabinete do magistrado, basta ele fazer uso de seu certificado digital em qualquer máquina com acesso ao Sistema de Automação da Justiça (SAJ) e efetuar qualquer ato ou despacho que se faz necessário. Todo o trabalho independe da presença física do juiz em seu gabinete.

Segundo Silvio Prado, “o uso da videoconferência é uma solução para os juízes do interior que foram convocados para atuar na Capital e precisam atender a demanda tanto em Campo Grande quanto na comarca em que atua como juiz titular”.

A ferramenta de videoconferência foi lançado oficialmente pelo Tribunal de Justiça de MS no dia 9 de março de 2012 como forma de agilizar alguns ritos e procedimentos judiciais. Foram instalados 30 terminais de videoconferência de alta tecnologia na Capital e no interior do Estado que servirão também para a realização de cursos e capacitações para juízes e servidores.

As possibilidades de uso da nova tecnologia são diversas, como, por exemplo, o cumprimento de cartas precatórias para a inquirição de testemunhas ou interrogatórios judiciais, o que tornaria extremamente mais rápido o andamento desses feitos.

O sistema permite que as videoconferências sejam gravadas. Também é possível plugar um computador e não apenas exibir a imagem da câmera, como também o material que está armazenado no computador, como uma apresentação de slides, por exemplo. A videoconferência é uma transmissão com áudio e vídeo, semelhante a uma ligação telefônica. São diversos ramais instalados e, para realizar uma videoconferência com determinado local, basta chamar o seu ramal. Já a sala de videoconferência, com diversos participantes, funciona a exemplo dos chats de bate-papo, cria-se uma sala e os participantes entram nela.

 

Do TJMS
Extraído de CNJ

Notícias

Advogada explica regularização por georreferenciamento em imóvel rural

Regularização Advogada explica regularização por georreferenciamento em imóvel rural A obrigatoriedade inicia a partir de 20/11 para qualquer transação imobiliária ou regularização fundiária. Da Redação segunda-feira, 4 de agosto de 2025 Atualizado às 12:02 Processos de regularização fundiária e...

Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal

Opinião Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal Antonio Carlos de Souza Jr. Roberto Paulino de Albuquerque Júnior 31 de julho de 2025, 7h04 O tribunal superior, porém, não vem analisando uma importante questão sobre a fraude à execução fiscal, qual seja:...

Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel

Vitória da boa-fé Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel 26 de julho de 2025, 12h32 Na decisão, a juíza destacou a gravidade da situação e disse que “tais medidas são a última oportunidade para solução amigável, caso contrário, será dado cumprimento ao mandado de...

Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança

Opinião Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança Rafael Adelor Cabreira 28 de julho de 2025, 9h21 Uma vez escolhido o regime da separação convencional de bens, o casal deixa claro que não tem interesse no patrimônio do outro — para além da morte do consorte,...