Juiz manda cortar salário acima do teto de deputados

Ter, 26 de Julho de 2011.
04:18:00.

FOLHA DE SÃO PAULO | PODER
JUDICIÁRIO | JUSTIÇA FEDERAL


Juiz manda cortar salário acima do teto de deputados

Segundo a decisão, limite é de R$ 26,7 mil 

NÁDIA GUERLENDA CABRAL
ANDREZA MATAIS
DE BRASÍLIA 

A Justiça Federal determinou que a Câmara dos Deputados corte imediatamente os salários dos congressistas e funcionários que estão acima do teto constitucional. Ainda cabe recurso.
Os servidores não podem receber mais do que os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal), que têm vencimentos de R$ 26,7 mil.
O juiz Alaôr Piacini, da 9ª Vara Federal do DF, disse que sua decisão atinge os parlamentares cuja soma de salário e aposentadoria pública ultrapasse o teto.
A questão, no entanto, é controversa e está em discussão no Supremo.
Num prazo de 30 dias, a Câmara terá que encaminhar à Justiça os dados da folha de pagamento da Casa de janeiro de 2010 a junho de 2011. A multa por descumprimento é de R$ 5 mil por dia.
A Câmara informou, por meio da assessoria, que cumpre o teto e que os deputados não recebem, como salário, nada além dos R$ 26,7 mil.
A Casa não soube informar ontem quantos deputados acumulam os benefícios.
A Justiça também não dispõe desses dados. O juiz afirmou que o departamento de recursos humanos terá de fazer o enquadramento.

CRITÉRIOS
O Judiciário determinou que a Câmara considere como salário, no caso de servidores, pagamento por hora extra, participações em comissões permanentes, de inquérito e grupos de trabalho, função comissionada e abonos por tempo de serviço.
Esses valores não são contabilizados pela Câmara dentro do teto porque os considera como indenização.
"É preciso estancar imediatamente essa sangria de dinheiro público em benefício de servidores públicos da Câmara que percebem remuneração acima do teto constitucional", justificou o juiz.
Em junho, a Justiça já havia determinado ao Senado e ao Executivo a uniformizarem a regra. Nestes casos, o juiz não abrangeu parlamentares ou ministros.

Extraído de MyClipp

 

Notícias

Cabe ao devedor providenciar o cancelamento do protesto

Cabe ao devedor, após quitação da dívida, providenciar o cancelamento do protesto A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, no regime da Lei 9.492/97, cabe ao devedor, após a quitação da dívida, providenciar o cancelamento de protesto de título de crédito ou de outro...

Garoto terá duas mães no registro de nascimento

Garoto terá duas mães no registro de nascimento, no Paraná A Justiça do Paraná julgou procedente o pedido de uma madrasta para ter inserido no registro de nascimento do enteado o seu nome. No registro de nascimento do menor de idade constará o nome dos pais biológicos e também o da madrasta. A...

Responsabilidade dos fiadores perdura até a entrega das chaves

Fiador tem responsabilidade mesmo após a entrega das chaves Se existe cláusula expressa no contrato de aluguel de que a responsabilidade dos fiadores perdura até a efetiva entrega das chaves do imóvel objeto da locação Publicado por Bernardo César Coura - 45 minutos atrás Se previsto em cláusula,...

Aposentadoria por idade híbrida beneficia trabalhadora rural

18/09/2014 - 09:44 DECISÃO Aposentadoria por idade híbrida beneficia trabalhadora rural A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que concedeu a uma segurada do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) o benefício...

Jovem quer ter sobrenomes do pai e do padrasto no registro

Jovem quer ter sobrenomes do pai e do padrasto no registro Um pedido especial  pode gerar decisão inédita na Justiça da Bahia: a permissão para que uma jovem passe a ter na certidão de nascimento o nome do pai biológico e do padrasto. O pedido de reconhecimento de multiparentalidade foi...