Juiz não pode rever decisão só porque Supremo permitiu prisão antecipada

REFORMATIO IN PEJUS

Juiz não pode rever decisão só porque Supremo permitiu prisão antecipada

14 de fevereiro de 2017, 7h05
Por Brenno Grillo

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, classificou como “teratológica” uma decisão da 3ª Vara Criminal de Brasília que mudou entendimento para determinar a prisão de um réu antes do fim da ação.

Prossiga em Consultor Jurídico

Notícias

Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel

Vitória da boa-fé Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel 26 de julho de 2025, 12h32 Na decisão, a juíza destacou a gravidade da situação e disse que “tais medidas são a última oportunidade para solução amigável, caso contrário, será dado cumprimento ao mandado de...

Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança

Opinião Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança Rafael Adelor Cabreira 28 de julho de 2025, 9h21 Uma vez escolhido o regime da separação convencional de bens, o casal deixa claro que não tem interesse no patrimônio do outro — para além da morte do consorte,...

Central de Escrituras e Procurações e LGPD: entre publicidade e privacidade

Opinião Central de Escrituras e Procurações e LGPD: entre publicidade e privacidade João Rodrigo Stinghen 23 de julho de 2025, 19h37 Com efeito. o objetivo de facilitar o acesso aos dados de procurações e escrituras é facilitar a busca patrimonial em face de credores inadimplentes. Por um lado,...