Juiz não pode rever decisão só porque Supremo permitiu prisão antecipada

REFORMATIO IN PEJUS

Juiz não pode rever decisão só porque Supremo permitiu prisão antecipada

14 de fevereiro de 2017, 7h05
Por Brenno Grillo

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, classificou como “teratológica” uma decisão da 3ª Vara Criminal de Brasília que mudou entendimento para determinar a prisão de um réu antes do fim da ação.

Prossiga em Consultor Jurídico

Notícias

Partilha após o divórcio: STJ decide que não há prescrição

Partilha após o divórcio: STJ decide que não há prescrição Alessandro Junqueira de Souza Peixoto Mesmo anos após o divórcio, você ainda tem direito ao que é seu. O STJ decidiu que bens não partilhados podem ser divididos a qualquer momento. Justiça nunca chega tarde. terça-feira, 10 de junho de...