Juiz nega pedido de desistência feito 28 minutos antes da sentença

"Litigância aventureira"

Juiz nega pedido de desistência feito 28 minutos antes da sentença

Magistrado também condenou custas da parte, beneficiária de gratuidade, destacando que "inibe aventura jurídica".

Da Redação
quinta-feira, 12 de dezembro de 2024
Atualizado às 11:56

O juiz de Direito Jorge Di Ciero Miranda, da 34ª vara Cível de Fortaleza/CE, rejeitou um pedido de desistência de ação protocolado 28 minutos antes da publicação da sentença. A decisão considerou que o processo já estava em fase final de análise e que a solicitação não poderia interromper o curso do julgamento.

O magistrado ainda condenou a parte a pagar as custas, mesmo sendo beneficiária de gratuidade. "A cobrança das taxas inibe a aventura jurídica e sinaliza a sucumbência como risco a ser considerado."

O processo envolvia uma ação de indenização por danos morais movida por um passageiro contra companhia aérea relacionada ao extravio de bagagem. O autor protocolou o pedido de desistência após audiência e pouco antes da sentença ser publicada, mas teve o pleito negado pelo magistrado.

Na sentença, o juiz julgou improcedente o pedido de indenização, concluindo que os transtornos relatados pelo autor não configuravam danos morais indenizáveis.

Posteriormente, o autor recorreu por meio de embargos de declaração, alegando omissão na análise do pedido de desistência e de aspectos relacionados à gratuidade de justiça concedida nos autos.

O juiz justificou que o pedido de desistência foi apresentado quando a sentença já estava em fase final de redação e que a análise processual havia sido exaurida.

"É razoável presumir que, durante o processo de redação e publicação da sentença, o autor desiste da ação após resistir durante toda a audiência de saneamento quando foi alertado da falta de causa de pedir, omissão quanto às sanções previstas nas normas regulamentadoras, providências que deveriam ser adotadas por ocasião da réplica, mas que foram negligenciadas até referida fase."

Quanto à alegação de erro no que tange à gratuidade da justiça, o magistrado destacou que a sentença proferida procedeu com acerto a increpação do ônus "à parte que resolve se aventurar em postulações sem análise preparatória que justifique a mobilização do aparato judicial".

"A cobrança das taxas inibe a aventura jurídica e sinaliza a sucumbência como risco a ser considerado, elas são relevantes no custeio das despesas do processo e devem ser analisadas não apenas sob a perspectiva do autor, mas também considerar o ordenamento como sistema e organização judiciária como política de estado, para o fim de indicar ao primeiro grau e jurisdicionados a compreensão sobre conceitos fundamentais que envolvem o tema."

Assim, manteve a improcedência da ação e negou o pedido de desistência. Além disso, o autor foi condenado ao pagamento das custas processuais, com prazo de 15 dias para quitação, sob pena de inscrição na dívida ativa do Estado.

O advogado João Bosco Scarcela, do JBS Advogados, atua no caso.

Processo: 0249134-69.2020.8.06.0001
Veja a decisão.

Fonte: Migalhas

                                                                                                                            

Notícias

OAB elabora anteprojeto sobre casamento e adoção para casais gays

OAB elabora anteprojeto sobre casamento e adoção para casais gays   Casamento e divórcio, proteção contra a violência doméstica, acesso à adoção e à herança, além de punição a atos discriminatórios. Esses são alguns dos direitos que a Ordem dos Advogados do Brasil pretende estender a...

Reconhecimento facilitado

Reconhecimento facilitado A legislação brasileira garante a toda pessoa o direito de ter o nome do pai na certidão de nascimento. No entanto, muitas mães, que não sabem disso, deixam de lado o reconhecimento de paternidade. O Projeto Pai Legal atua no Distrito Federal desde 2002. As escolas...

A melhor maneira de conquistar novos clientes

Segunda-feira, Agosto 22, 2011     Consultor Jurídico - Escritórios de advocacia precisam criar rede de indicações, diz consulto Notícias de Direito Texto publicado domingo, dia 21 de agosto de 2011   Bancas precisam criar rede de indicações, diz consultor Por João Ozorio de...

Juízes questionam prisão preventiva decretada de ofício

22 de Agosto de 2011 Juízes questionam prisão preventiva decretada de ofício As alterações no Código de Processo Penal, com a Lei 12.403/11, têm causado grandes discussões entre advogados e juízes e diversas interpretações. Afinal, o juiz pode — e deve — ou não, após ser comunicado de uma prisão...