Juiz nega penhora de imóveis rurais usados para subsistência

Proteção

Juiz nega penhora de imóveis rurais usados para subsistência

Magistrado reconheceu que a família do devedor explora diretamente a terra para sua subsistência e que os imóveis se enquadram como pequena propriedade rural.

Da Redação
domingo, 5 de outubro de 2025
Atualizado em 3 de outubro de 2025 15:32

O juiz de Direito José dos Reis Pinheiro Lemes, da 1ª vara Judicial de Pires do Rio/GO, reconheceu a impenhorabilidade de duas propriedades rurais pertencentes ao devedor, por serem exploradas diretamente pela família para sua subsistência e se enquadrarem como pequena propriedade rural, de área inferior a quatro módulos fiscais.

Com a decisão, foi revogada a penhora que recaía sobre os bens, assegurando a proteção constitucional da pequena propriedade rural prevista no art. 833, VIII, do CPC.

Entenda o caso

O processo trata de cumprimento de sentença em que houve penhora de dois imóveis rurais - com áreas de 80,46 ha e 36,32 ha - pertencentes ao executado. Inicialmente, o devedor alegou a impenhorabilidade da pequena propriedade rural e impugnou o laudo de avaliação dos bens. Em decisões anteriores, o pedido de adjudicação dos imóveis havia sido deferido em favor do credor, sob argumento de preclusão da discussão sobre impenhorabilidade.

Posteriormente, em sede de agravo de instrumento, o Tribunal declarou a nulidade da intimação da defesa e afastou a preclusão, o que possibilitou nova apreciação do pedido de impenhorabilidade.

Com isso, voltou ao debate a alegação de que as propriedades, localizadas em Urutaí/GO, possuíam área inferior a quatro módulos fiscais e eram utilizadas para a subsistência familiar. O credor não apresentou prova de que os imóveis não eram explorados pela família, sustentando apenas a validade da penhora e do laudo.

Proteção da pequena propriedade rural

Ao analisar o caso, o juiz destacou que os imóveis se enquadram no conceito de pequena propriedade rural, já que um módulo fiscal no município corresponde a 30 hectares.

Além disso, registrou que "as fotografias acostadas aos autos, em conjunto com os outros documentos, revelam, de forma inequívoca, que a propriedade rural é trabalhada pela família, a qual trabalha na produção de frutas variadas e vinhos, além de outros vegetais, estando evidente, portanto, que a pequena propriedade rural possui destinação específica para o trabalho familiar".

O magistrado aplicou o entendimento consolidado na jurisprudência do TJ/GO de que a pequena propriedade rural, quando trabalhada pela família, é impenhorável, salvo prova em contrário - presunção juris tantum em favor do pequeno agricultor.

Citando precedente da 5ª câmara Cível do TJ/GO, ressaltou que a proteção decorre de garantia constitucional prevista no art. 833, VIII, do CPC:

"EMENTA (...)2. A pequena propriedade rural familiar, assim entendida como aquela com área total inferior a 04 (quatro) módulos fiscais do município de localização e desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento."

Na conclusão, o juiz afirmou que a impenhorabilidade da pequena propriedade rural constitui direito fundamental do grupo familiar, razão pela qual revogou a penhora anteriormente determinada.

Como consequência, deixou-se de analisar a impugnação ao laudo de avaliação, determinando-se que a parte exequente indique outros bens do devedor passíveis de constrição.

O escritório João Domingos Advogados atua no caso.

Processo: 0282395-40.2015.8.09.0155
Leia o acórdão
.

Fonte: Migalhas

_____________________________

PRECEDENTES QUALIFICADOS
13/11/2024 07:20 
 

Devedor deve provar que imóvel rural é explorado pela família e não pode ser penhorado, define STJ em repetitivo

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob a sistemática dos recursos repetitivos (Tema 1.234), estabeleceu a tese de que é ônus do devedor provar que a sua pequena propriedade rural é explorada pela família, como forma de assegurar a impenhorabilidade do bem.

Com a fixação da tese – que confirma entendimento já pacificado na Segunda Seção –, poderão voltar a tramitar os recursos especiais e agravos em recurso especial que estavam suspensos à espera da definição do precedente qualificado.

A ministra Nancy Andrighi, relatora do tema repetitivo, comentou que a proteção da pequena propriedade rural contra a penhora para pagamento de dívidas tem fundamento na Constituição Federal (artigo 5º, inciso XXVI) e em outras leis, como o Código de Processo Civil (CPC), segundo o qual o reconhecimento da impenhorabilidade desse tipo de imóvel depende de dois elementos: a qualificação da propriedade como rural e a sua exploração pela família (artigo 833, inciso VIII, do CPC).

Em relação ao tamanho da propriedade, a ministra citou precedentes do STJ (a exemplo do REsp 1.408.152) no sentido de que é incumbência do devedor comprovar que ela não tem mais do que quatro módulos fiscais (área máxima atualmente compreendida pela jurisprudência como pequeno imóvel rural).

Já no tocante à exploração do imóvel pela família, a relatora lembrou que havia divergência entre as turmas de direito privado sobre a quem competiria demonstrar essa situação – se à parte exequente (credor) ou ao executado (devedor). Essa divergência, contudo, foi superada em 2023, quando a Segunda Seção pacificou o entendimento de que cabe ao executado comprovar não apenas o enquadramento do imóvel como pequena propriedade rural, mas também que o bem é voltado para a subsistência familiar (REsp 1.913.234).

Proprietário tem mais condições de produzir prova sobre uso do imóvel

Segundo Nancy Andrighi, é mais fácil ao devedor demonstrar que a propriedade rural é objeto de exploração familiar, tendo em vista que ele é o proprietário do imóvel e, por isso, pode acessá-lo livremente.

Além disso, para a relatora, caso houvesse uma presunção relativa de que o pequeno imóvel rural é explorado pela família – transferindo-se ao credor, portanto, o encargo de afastar essa presunção –, ocorreria uma indevida equiparação entre a impenhorabilidade da pequena propriedade rural e a impenhorabilidade do bem de família, institutos juridicamente distintos.

"O artigo 833, VIII, do CPC/2015 é expresso ao condicionar o reconhecimento da impenhorabilidade da pequena propriedade rural à sua exploração familiar. Isentar o devedor de comprovar a efetiva satisfação desse requisito legal e transferir a prova negativa ao credor importaria em desconsiderar o propósito que orientou a criação dessa norma, o qual consiste em assegurar os meios para a efetiva manutenção da subsistência do executado e de sua família", concluiu a ministra.

Leia o acórdão no REsp 2.080.023.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):

REsp 2080023

______________________________

Resumo em linguagem simples: O STJ decidiu que é papel do devedor provar que a sua pequena propriedade rural é explorada pela própria família, como forma de evitar que o imóvel seja penhorado para pagamento de dívidas. Para o STJ, é o devedor – e não o credor – aquele que tem mais condições de comprovar de que forma a propriedade rural é utilizada. A decisão do STJ deve ser aplicada a todos os processos semelhantes na Justiça brasileira de primeiro e segundo graus.

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

_____________________________________________

 

                                                                                                                       

                 

Notícias

Você teria sido aprovado no concurso para juiz de SC?

Fonte: www.espacovital.com.br Você teria sido aprovado no concurso para juiz de SC? (15.03.11)    Os leitores foram convidados a testar seus conhecimentos. Hoje, este saite repete, nesta páginas, quatro das mais complicadas (ou curiosas) perguntas, e já destaca em azul quais as...

Dano moral à doméstica deve ser analisado pela Justiça comum

15/03/2011 - 09h15 DECISÃO Dano moral à doméstica cometido por patroa médica deve ser analisado pela Justiça comum Cabe à justiça comum estadual processar e julgar ação de indenização por danos morais ajuizada por ex-empregada doméstica, por suposto erro médico praticado por sua ex-empregadora,...

STF deve julgar se ISS deve ser pago seguindo lei municipal ou lei federal

15/03/2011 - 13h03 DECISÃO STF deve julgar se ISS deve ser pago seguindo lei municipal ou lei federal Compete ao Supremo Tribunal Federal (STF) julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida julgar válida lei local contestada...

Uso indevido de imagem em anúncio

16/03/2011 - 10h25 DECISÃO O Globo terá de pagar R$ 10 mil por uso indevido de imagem em anúncio A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou em R$ 10 mil o valor da indenização a ser paga pela Infoglobo Comunicações Ltda., que publica o jornal O Globo, a Erick Leitão da Boa Morte,...

CPI da CBF já conta com 114 assinaturas

16/03/2011 - 21h44 CPI da CBF já conta com 114 assinaturas Expectativa, porém, é que investigação não prospere; CBF faz operação-abafa e não comenta denúncias Eduardo Militão A CPI para investigar irregularidades no Comitê Organizador Local (COL) da Copa do Mundo de 2014 já tem 114 assinaturas,...

Recalls serão monitorados pelo Denatran

Extraído de domtotal 14/03/2011 | domtotal.com Recalls serão monitorados pelo Denatran   As informações sobre recall de veículos farão parte do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam). A partir desta quinta-feira (17/3), os consumidores poderão saber, através do número do chassi do...