Juiz suspende imposto rural de R$ 1,8 mi e tira área de proteção do cálculo

Tributo suspenso

Juiz suspende imposto rural de R$ 1,8 mi e tira área de proteção do cálculo

Magistrado reconheceu que APP e reserva legal, que por lei não entram no cálculo do imposto, foram incluídas indevidamente.

Da Redação
segunda-feira, 19 de janeiro de 2026
Atualizado às 14:34

A Justiça Federal suspendeu a cobrança de cerca de R$ 1,8 milhão em imposto rural após reconhecer erro no preenchimento das DITRs - Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural. A decisão foi do juiz Federal Paulo Ernane Moreira Barros, da 6ª vara da SJ/GO, ao constatar que áreas ambientais protegidas, que por lei não entram no cálculo do tributo, foram consideradas na base de cálculo.

O contribuinte entrou com mandado de segurança para suspender a cobrança do ITR - Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural de 2021 (R$ 683.547,91) e 2022 (R$ 1.033.068,41), no trecho do imposto que teria sido inflado por um erro no preenchimento das declarações.

Segundo ele, ao entregar as DITRs, não considerou áreas de APP - Áreas de Preservação Permanente e de reserva legal da forma prevista para o cálculo do tributo, o que teria elevado o valor lançado. Ele também informou ter protocolado pedido administrativo de revisão, ainda pendente de análise.

Ao examinar o processo, o juiz afirmou que ficou comprovada a omissão dessas áreas ambientais nas declarações.

“O impetrante comprovou que as DITRs de 2021 e 2022 omitiram as áreas de APP e RL (---------), configurando erro material na base de cálculo. Nesse sentido, é irrefutável que a Lei nº 9.393/96 (art. 10, § 1º) exclui as áreas de preservação permanente e de reserva legal da base de cálculo do ITR.”

Com base nisso, o magistrado aplicou o art. 151, III, do CTN e concluiu que, enquanto a Receita Federal analisa o pedido de revisão, a cobrança do imposto discutido deve ficar suspensa.

Para ele, a abertura do procedimento administrativo, fundamentado em erro objetivo, impede a continuidade da cobrança até o fim da análise.

O escritório João Domingos Advogados atua pelo contribuinte.

Processo: 1063682-43.2025.4.01.3500
Leia a decisão.

Fonte: Migalhas

________________________________________

 

                             

Notícias

PEC dos recursos

  Palavra final do STJ é essencial na Justiça Editorial do jornal Folha de S.Paulo deste sábado (30/4) O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, trabalha para marcar sua gestão com uma mudança profunda no rito processual na Justiça. A ideia é dar validade imediata...

Farmácia pode comercializar cosméticos

Extraído de Direito2 Farmácia pode comercializar cosméticos Por: Tribunal de Justiça de Minas Gerais Data de Publicação: 29 de abril de 2011 A farmácia Fitoterápicos A Cura Manipulações Ltda. conseguiu, na Justiça, o direito de preparar, expor e comercializar produtos cosméticos, sem a apresentação...

Cópia de procuração digitalizada sem autenticidade não tem validade

Extraído de Portal do Holanda 28 de Abril de 2011 Cópia de procuração digitalizada sem autenticidade não tem validade - A cópia da procuração digitalizada, sem declaração de autenticidade, não é documento válido. Com esse entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão...

Ligação eterna

  Sogra é parente por afinidade com vínculo permanente Por Luciana Campregher Doblas Baroni   A sogra é motivo de polêmica e piadas. Dia 28 de abril é o dia nacional que a homenageia. Esta figura emblemática da relação do casal encontra previsão no nosso ordenamento jurídico. A partir do...

Suspensas cláusulas restritivas de testamento

28/04/2011 - 11h08 DECISÃO Suspensas cláusulas restritivas de testamento em favor de mulher em dificuldades financeiras A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que atenuou cláusulas restritivas impostas em testamento a uma mulher que passava por graves dificuldades...