Juiz suspende imposto rural de R$ 1,8 mi e tira área de proteção do cálculo

Tributo suspenso

Juiz suspende imposto rural de R$ 1,8 mi e tira área de proteção do cálculo

Magistrado reconheceu que APP e reserva legal, que por lei não entram no cálculo do imposto, foram incluídas indevidamente.

Da Redação
segunda-feira, 19 de janeiro de 2026
Atualizado às 14:34

A Justiça Federal suspendeu a cobrança de cerca de R$ 1,8 milhão em imposto rural após reconhecer erro no preenchimento das DITRs - Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural. A decisão foi do juiz Federal Paulo Ernane Moreira Barros, da 6ª vara da SJ/GO, ao constatar que áreas ambientais protegidas, que por lei não entram no cálculo do tributo, foram consideradas na base de cálculo.

O contribuinte entrou com mandado de segurança para suspender a cobrança do ITR - Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural de 2021 (R$ 683.547,91) e 2022 (R$ 1.033.068,41), no trecho do imposto que teria sido inflado por um erro no preenchimento das declarações.

Segundo ele, ao entregar as DITRs, não considerou áreas de APP - Áreas de Preservação Permanente e de reserva legal da forma prevista para o cálculo do tributo, o que teria elevado o valor lançado. Ele também informou ter protocolado pedido administrativo de revisão, ainda pendente de análise.

Ao examinar o processo, o juiz afirmou que ficou comprovada a omissão dessas áreas ambientais nas declarações.

“O impetrante comprovou que as DITRs de 2021 e 2022 omitiram as áreas de APP e RL (---------), configurando erro material na base de cálculo. Nesse sentido, é irrefutável que a Lei nº 9.393/96 (art. 10, § 1º) exclui as áreas de preservação permanente e de reserva legal da base de cálculo do ITR.”

Com base nisso, o magistrado aplicou o art. 151, III, do CTN e concluiu que, enquanto a Receita Federal analisa o pedido de revisão, a cobrança do imposto discutido deve ficar suspensa.

Para ele, a abertura do procedimento administrativo, fundamentado em erro objetivo, impede a continuidade da cobrança até o fim da análise.

O escritório João Domingos Advogados atua pelo contribuinte.

Processo: 1063682-43.2025.4.01.3500
Leia a decisão.

Fonte: Migalhas

________________________________________

 

                             

Notícias

STJ afasta execução contra cônjuge de empresário em comunhão universal

Recuperação judicial STJ afasta execução contra cônjuge de empresário em comunhão universal Para 3ª turma, a comunhão total do patrimônio impede tratar o cônjuge como garantia “externa” à recuperação judicial. Da Redação terça-feira, 13 de janeiro de 2026 Atualizado às 11:56 A 3ª turma do STJ...

Por que cada vez mais mulheres deixam de adotar o sobrenome do marido?

Por que cada vez mais mulheres deixam de adotar o sobrenome do marido? Por Júlia Cople — Rio de Janeiro 08/01/2026 03h30  Atualizado há 23 horas Embora muitas mulheres ainda adotem o sobrenome do marido (foram mais de 371 mil só em 2024), a maioria hoje escolhe não fazê-lo, seja pelo receio da...

Contrato de namoro: Bobagem ou blindagem patrimonial?

Contrato de namoro: Bobagem ou blindagem patrimonial? Izabella Vasconcellos Santos Paz O artigo aborda a importância do contrato de namoro como proteção patrimonial em relacionamentos informais. terça-feira, 23 de dezembro de 2025 Atualizado às 13:24 "Os tempos são líquidos porque tudo muda tão...

STJ julga caso inédito de adoção unilateral com manutenção de poder familiar

Família STJ julga caso inédito de adoção unilateral com manutenção de poder familiar 4ª turma fixou solução inovadora proposta pelo ministro Buzzi. Da Redação sexta-feira, 6 de dezembro de 2019 Atualizado em 7 de dezembro de 2019 16:30 A 4ª turma do STJ concluiu na quinta-feira, 5, julgamento que...