Juiz suspende multa aplicada a um motociclista que não esteve no local da infração

Juiz suspende multa aplicada a motorista com veículo que tem quilometragem menor que a distância até o local da infração

29 de janeiro de 2020 - 09:06
Wanessa Rodrigues

O Juiz Fernando Marney Oliveira de Carvalho, da Vara das Fazendas Públicas de Campos Belos, determinou a suspensão de multa aplicada a um motociclista que não esteve no local da infração. Ao pedir antecipação de tutela, o motorista demonstrou que a quilometragem do veículo é menor que a distância entre a cidade de origem até o local onde foi lavrada a multa pela Agência Goiana de Infraestrutura e Obras (Goinfra).

Ao conceder a antecipação de tutela, o juiz determinou, ainda, a suspensão da multa e pontuação imputadas ao motorista, com todos seus efeitos, inclusive os pecuniários e sancionatórios, bem como as pontuações imputadas ao autor. O motociclista é representado na ação pelo advogado Rubens Rosa Júnior.

O motociclista narra que, recentemente, foi multado por ultrapassar em local proibido. A ultrapassagem pela contramão da linha de divisão de fluxos, teria ocorrido na GO 139 (Km 33 Marzagão, Corumbaíba). Assim, a distância entre a cidade em que mora, Campos Belos de Goiás, até o local da suposta infração, seria de 738,5 quilômetros.

Ocorre que a quilometragem da motocicleta em questão, que foi adquirida em Campos Belos de Goiás, é de 558,5 quilômetros. O motorista apresentou nota fiscal que comprova a aquisição. Ou seja, ele não percorreu a distância até o local da infração. O motociclista tem tentado, pela via administrativa, reverter a penalidade por acreditar ter sido aplicada erroneamente. Mas não obteve êxito.

A defesa do motorista observa, ainda, que não houve a abordagem do suposto infrator, fato que deveria ter sido o procedimento correto, para o caso em tela. Além disso, ao que tudo indica, o agente errou a anotação da placa do veículo. E, possivelmente, a infração tenha sido cometida por um caminhão de transporte de cargas químicas perigosas, visto o alegado no próprio auto de infração.

Ao analisar o caso, o magistrado disse que a probabilidade do direito do autor encontra-se demonstrada nos autos pelos documentos apresentados pelo autor. Sobretudo pela notificação da autuação da infração, pela foto do velocímetro e nota fiscal de entrega da motocicleta, indicando real possibilidade do veículo do autor não ter trafegado na via em que supostamente ocorreu a infração de trânsito.

O risco de dano irreparável também está presente, uma vez que o inadimplemento da multa pelo autor, mantida até o final do deslinde do feito, poderá lhe causar prejuízos e até mesmo anotação de seu nome no cadastro de inadimplentes.

Processo: 5469559.23.2019.8.09.0026

Fonte: Rota Jurídica

Notícias

Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel

Herança de dívida Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel 21 de março de 2026, 17h45 Segundo o relator, desembargador Ricardo Gomes de Almeida, a previsão de que o vendedor deveria “viabilizar” a transferência não significava responsabilidade exclusiva. Leia em...

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital Flávio Tartuce quarta-feira, 18 de março de 2026 Atualizado em 17 de março de 2026 11:38 A herança digital é um dos assuntos mais debatidos do Direito Privado contemporâneo, justamente pela falta de uma regulamentação legal mínima no...

Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor

segunda-feira, 16 de março de 2026 Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor Um imóvel não poder ser leiloado para penhorar uma dívida sem que haja a intimação pessoal do devedor. Com esse entendimento, a juíza Iolete Maria Fialho de Oliveira, da 22ª Vara Federal Cível da Seção...

STJ admite recibo como justo título na usucapião; entenda o requisito

Propriedade STJ admite recibo como justo título na usucapião; entenda o requisito Tema envolve interpretação do art. 1.242 do Código Civil e requisitos da usucapião ordinária. Da Redação terça-feira, 17 de março de 2026 Atualizado às 09:28 Na última semana, a 3ª turma do STJ reconheceu recibo de...