Juiz tem de homologar acordo entre as partes feito depois do julgamento da apelação

28/10/2015 - 08h55
DECISÃO

Juiz tem de homologar acordo entre as partes feito depois do julgamento da apelação

O magistrado deve homologar acordo entre as partes litigantes em processo cujo o acórdão da apelação já tenha sido publicado, mesmo antes da ocorrência do trânsito em julgado. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Por unanimidade de votos, o colegiado acolheu recurso de uma empresa contra decisão da Justiça do Distrito Federal, que negou a homologação do acordo. Considerou que o julgamento da apelação encerraria a prestação jurisdicional e que o Poder Judiciário não precisa validar acordo de natureza patrimonial.

O relator do recurso, ministro Villas Bôas Cueva, discordou. Destacou que tentativa de conciliação é obrigação de todos os operadores do direito, a qualquer tempo, desde a fase pré-processual até o cumprimento de sentença, nos termos doartigo 125, IV, do Código de Processo Civil. Não há marco final para essa tarefa.

“Mesmo após a prolação da sentença ou do acórdão que decide a lide – como no caso dos autos –, podem as partes transacionar o objeto do litígio e submetê-lo à homologação judicial”, afirmou o relator. 

O ministro afirmou ainda que é indispensável para a produção de efeitos processuais a homologação pelo Poder Judiciário de acordo que visa a encerrar uma disputa judicial.

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

 

Notícias

Intenção de compra de imóveis atinge maior nível em um ano

Intenção de compra de imóveis atinge maior nível em um ano Letícia Furlan Repórter de Mercados Publicado em 11 de abril de 2026 às 14h00. Entre os recortes analisados, o destaque está nas gerações mais jovens. A geração Z, formada por pessoas entre 21 e 28 anos, lidera a intenção de compra, com 59%...

Gênero não binário integra personalidade e pode estar no registro civil

Questão de identidade Gênero não binário integra personalidade e pode estar no registro civil 9 de abril de 2026, 10h38 “O Colendo Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 4275, que analisou a possibilidade de alteração do prenome e do sexo no registro civil de pessoa transgênero, assentou...

Testamento estrangeiro com bens no Brasil: Por que o STJ negou a homologação?

Testamento estrangeiro com bens no Brasil: Por que o STJ negou a homologação? Adriana Ventura Maia Supremo decide que bens no Brasil exigem inventário nacional, mesmo com testamento estrangeiro, reforçando a soberania e a segurança jurídica sucessória. quinta-feira, 9 de abril de 2026 Atualizado em...