Juiz terá que ouvir MP antes de decidir confisco de bens

04/01/2017 - 13h48

Juiz terá que ouvir Ministério Público antes de decidir confisco de bens

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 446/14, de autoria do Centro de Estudos e Debates Estratégicos (Cedes), traz outras modificações importantes na legislação para aprimorar o ambiente de negócios no País.

Uma das principais é a obrigação de que o juiz ouça o Ministério Público antes de determinar que os sócios ou administradores paguem com seus bens pessoais por danos causados pela empresa.

A possibilidade de o juiz determinar que o sócio ou administrador cubra o dano provocado pela empresa é conhecida no direito como “desconsideração da personalidade jurídica”. Atualmente, o juiz pode promover a desconsideração de ofício (sem a necessidade de ouvir terceiros).

O projeto determina também que o magistrado só poderá decretar a desconsideração da personalidade jurídica após estabelecer o contraditório, e restringindo-se aos casos previstos em lei, não podendo aplicar o procedimento judicial por analogia.

Projetos anteriores
A Câmara dos Deputados já aprovou projetos exigindo a participação do Ministério Público nas ações que pedem a desconsideração da personalidade jurídica, como o PL 3401/08, que ainda aguarda análise dos senadores .

O novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/15), que entrou em vigor no ano passado, prevê que nos casos de desconsideração os sócios e o Ministério Público sejam obrigatoriamente ouvidos pelo juiz antes da decisão.

Os autores do PLP 446/14 estenderam as novas regras da desconsideração da personalidade jurídica para investidores-anjo, aceleradoras de empresas e a investidores e gestores dos fundos criados pelo projeto para investimento em startups.

Outro ponto do projeto é obrigar que a Justiça tenha um banco de dados para consulta, centralizando informações sobre a existência ou inexistência de ações judiciais contra uma empresa.

O objetivo é permitir que os investidores possam conhecer, de forma rápida e com baixo custos, a situação jurídica das empresas em que pretendem colocar recursos.

Outros pontos
O PLP 446 traz ainda outros pontos importantes:
- os fundos constitucionais (FNE, FNO e FCO) poderão investir nos fundos criados pelo projeto para investimentos em pequenas empresas inovadoras (FIP-E e FIQ-FIP-E);
- as empresas de petróleo e gás natural obrigadas, por lei, a realizar gastos com pesquisa e desenvolvimento nas atividades de exploração e produção poderão destinar 10% dessas despesas para fundos que invistam em empresas nascentes do mesmo setor;
- as companhias fechadas não consideradas de grande porte pela legislação (ativo total inferior a R$ 240 milhões ou receita bruta anual abaixo de R$ 300 milhões) poderão divulgar apenas na internet as informações exigidas pela Lei das S.A. (Lei 6.404/76), como balanços contábeis, convocações e atas de assembleias de acionistas;
- o projeto determina a tributação (pelo Imposto de Renda) de uma série de aplicações financeiras, como fundos de investimentos, letras hipotecárias e operações no mercado de ações e de ouro, entre outras. A alíquota será de 10%, a mesma que o próprio projeto determina para os fundos de investimento em startups (FIP-Es);
- permite que startups enquadradas no Simples Nacional não percam os benefícios quando tiverem que se tornar uma sociedade por ações, requisito obrigatório para receberem recursos de investidores-anjos ou aceleradoras de investimentos. (Atualmente, a lei do Simples – Lei Complementar 123/06 – proíbe que sociedades anônimas tenham acesso aos seus benefícios; e
- o projeto também estabelece que, quando o investidor-anjo for pessoa jurídica, o ganho de capital obtido não integrará o lucro real, presumido ou arbitrado da empresa
.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Newton Araújo
Agência Câmara Notícias
 
  

 

Notícias

STJ reconhece filiação socioafetiva entre homem e pai falecido

STJ reconhece filiação socioafetiva entre homem e pai falecido 12/02/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do Migalhas) Atualizado em 13/02/2025 Um homem conseguiu no Superior Tribunal de Justiça – STJ o reconhecimento da filiação socioafetiva entre ele e seu pai já...

STJ valida uso de assinatura eletrônica não certificada pela ICP-Brasil

Avançada X Qualificada STJ valida uso de assinatura eletrônica não certificada pela ICP-Brasil José Higídio 12 de fevereiro de 2025, 12h48 Para a relatora, a assinatura avançada é equivalente à firma reconhecida por semelhança, enquanto a qualificada seria a firma reconhecida por autenticidade. É...

Tios devem justificar uso e administração de pensões e herança de sobrinha

Tios devem justificar uso e administração de pensões e herança de sobrinha 10/02/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do TJSC) Em Santa Catarina, um casal deverá prestar contas sobre os bens administrados de pensão e herança da sobrinha, referentes ao período pelo qual...

Erro essencial? Juíza nega anular casamento por doença mental da esposa

Caso de divórcio Erro essencial? Juíza nega anular casamento por doença mental da esposa Homem alegou que se casou sem saber de problema psiquiátrico, mas juíza não viu requisitos do CC para anulação. Em vez disso, concedeu o divórcio. Da Redação segunda-feira, 10 de fevereiro de 2025 Atualizado às...