Juíza autoriza criança a ter nome dos pais biológico e afetivo em certidão

Juíza autoriza criança a ter nome dos pais biológico e afetivo em certidão

Publicado em: 04/08/2016

A Justiça de São José do Rio Claro, a 325 km de Cuiabá, autorizou que um menino de 10 anos tenha na certidão de nascimento o nome dos pais tanto biológico quanto afetivo. A decisão é da juíza Ana Helena Ronkoski, que considerou que a multiparentalidade - ou seja, a possibilidade de ter mais de um pai ou uma mãe com reconhecimento legal - é a alternativa que melhor atende aos interesses dos envolvidos no caso em questão.

Conforme o processo, os pais da criança se separaram depois de um relacionamento de 10 anos. À época da separação, a mulher estava grávida do menino, mas não contou ao pai biológico. Ela relatou a gravidez ao companheiro atual, que registrou a criança quando ela nasceu.

A mulher contou sobre a gravidez ao pai biológico quase dez anos depois da separação. Os dois, então, entraram com uma ação na Justiça para pedir que o nome do padrasto fosse retirado da certidão de nascimento da criança e substituído pelo do pai biológico.

Os dois entraram com uma ação na Justiça pedindo que o nome do pai afetivo fosse retirado da certidão de nascimento da criança, para que o nome do pai biológico fosse colocado.

O pai afetivo inicialmente concordou com a medida, mas depois disse que fez isso a pedido do pais biológicos. Informou ainda que sempre soube da verdade e que tem vínculo de afeto com o menino, com quem convive frequentemente.

Para a juíza, não caberia decidir qual dos dois pais deveria aparecer no registro. "Nesse cenário, não nos parece que seja o caso de decidir qual vínculo de filiação deve prevalecer, se o biológico ou o afetivo, mas de simplesmente reconhecer uma realidade de fato: ele tem dois pais. Um efetivo, que o criou desde o seu nascimento, e outro biológico, a quem descobriu tardiamente, mas que não hesitou em reconhecê-lo, e com quem também já estabelece relações de afeto, assim como os demais membros da família natural, em especial avós e irmãos”, diz a juíza em sua decisão.

A magistrada considerou que privar o menino de ter relações com quaisquer dos pais, tanto biológico quanto afetivo, poderia trazer prejuízos à criança e que a paternidade vai além dos vínculos sanguíneos - se estabelece no convívio diário e se materializa por meio de laços de afeto, cuidado, amparo e a aceitação das responsabilidades de se criar um filho
.

Fonte: G1
Extraído de Recivil

Notícias

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual Milena Cintra de Souza O crescimento na procura da via extrajudicial para realização de inventários em todo o país e as novidades trazidas pela resolução 571/24 do CNJ. quinta-feira, 12 de junho de 2025 Atualizado às...

Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza

FORA DA REGRA Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza Martina Colafemina 12 de junho de 2025, 8h16 Em sua análise, a juíza deu exemplos de artigos que dizem que é nulo qualquer contrato celebrado por uma pessoa absolutamente incapaz. Entretanto, ela analisou que a validade...

Nova procuração maioridade: Uma exigência prescindível?

Nova procuração maioridade: Uma exigência prescindível? Marcelo Alves Neves A exigência de nova procuração com a maioridade é prescindível. Veja o que a doutrina diz sobre a validade do mandato e saiba como proceder. segunda-feira, 9 de junho de 2025 Atualizado às 15:07 De fato, a exigência de uma...

Como fica a divisão de bens no divórcio? Entenda de vez

Como fica a divisão de bens no divórcio? Entenda de vez Alessandro Junqueira de Souza Peixoto Vai se divorciar e não sabe como dividir os bens? Entenda como o regime de bens escolhido impacta diretamente na partilha e evite surpresas no momento mais delicado da separação. quarta-feira, 4 de junho...