Juíza autoriza penhora de carro sob posse de terceiro

Juíza autoriza penhora de carro sob posse de terceiro

Trata-se de ação envolvendo a penhora de um carro vendido por R$ 135 mil, faltando ainda R$ 35 mil para o adimplemento.

segunda-feira, 25 de outubro de 2021

No âmbito de execução de título extrajudicial, a juíza Renata Ribeiro Bau, de Curitiba/PR, deferiu a penhora de veículo que foi vendido, mas que ainda se encontra no nome do exequente.

O credor propôs a demanda informando que houve a venda de veículo no valor de R$ 135 mil, estando pendente o pagamento de R$ 35 mil, por parte do devedor. Para a magistrada, a penhora é do carro é devida "ainda que se encontre na posse de terceiro".

Segundo o autor conta na Justiça, o devedor se manteve inerte quanto ao pagamento e oferecimento de bens à penhora. Nesse sentido, o credor pediu a busca e apreensão do veículo objeto do contrato.

Penhora

Ao analisar o caso, a juíza Renata Ribeiro Bau deferiu a ordem de penhora do carro, ainda que se encontre na posse de terceiro, "a quem cumpre providenciar a medidas judiciais cabíveis para eventual impugnação, uma vez que o bem ainda se encontra em nome do exequente e, portanto, vai de encontro a presunção de boa-fé".

A magistrada esclareceu que sua decisão corrobora para que a execução percorra por meio menos gravoso tanto para credor como devedor. A juíza também afirmou que, de fato, "há preferência na penhora do veículo objeto da execução, inclusive porque ainda se encontra em nome do exequente".

O advogado Luiz Filipe Mazzini Pirajá (Pirajá Sociedade de Advogados) atuou pelo exequente. 

Processo: 0017429-29.2018.8.16.0001
Leia a decisão. 

________

Por: Redação do Migalhas

Atualizado em: 26/10/2021 07:34
Fonte: Migalhas

 

Notícias

Repercussão geral

  Receita não pode ter acesso a dados de contribuintes  Por Alessandro Cristo   Enquanto o fisco aguarda uma decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal sobre a possibilidade de transferência, sem o aval da Justiça, de informações sobre a movimentação bancária dos contribuintes,...

Singularidades de cada caso

16/06/2011 - 07h54 DECISÃO Reajustes de plano de saúde com base em mudança de faixa etária devem ser vistos caso a caso Os reajustes implementados pelos planos de saúde em razão da mudança de faixa etária, por si sós, não constituem ilegalidade e devem ser apreciados com respeito às...

O uso de documento falso

  A diferença entre documento falso e falsa identidade Por Luiz Flávio Gomes     A identidade é o conjunto de características peculiares de determinada pessoa, que permite reconhecê-la e individualizá-la; envolve o nome, a idade, o estado civil, filiação, sexo...

Entenda a proibição dos faróis de xênon

Entenda a proibição dos faróis de xênon aparentes vantagens da lâmpada de xênon, entre elas uma luz mais intensa, saltaram aos olhos de muitos motoristas que possuem carros cujos faróis não são preparados para receber tais lâmpadas Pela redação - www.incorporativa.com.br 11/06/2011 A instalação de...

Posse de carregador de celular dentro de presídio é falta grave

10/06/2011 - 13h06 DECISÃO Posse de carregador de celular dentro de presídio é falta grave A posse de carregador de celular dentro da prisão, mesmo sem aparelho telefônico, é uma falta grave. A decisão é da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Segundo os ministros, após a entrada em...