Servidora municipal casa com outra mulher

Extraído de: Espaço Vital  - 19 de Julho de 2011

Juíza casa com outra mulher

É o primeiro caso no Brasil em que uma magistrada assume sua relação homoafetiva. Sônia Maria Mazzetto Moroso, da 1ª Vara Criminal de Itajaí (SC), casou com a servidora municipal Lilian Regina Terres.

A juíza Sônia Maria Mazzetto Moroso, titular da 1ª Vara Criminal de Itajaí (SC) assinou no sábado (16) o documento que a torna casada com Lilian Regina Terres, servidora pública municipal. Esta é a primeira união civil homoafetiva registrada em Santa Catarina, após a decisão do STF.

A primeira do Brasil ocorreu em Goiânia (GO), no dia 9 de maio, entre Liorcino Mendes e Odílio Torres. Até agora, ninguém da magistratura brasileira tinha antes, assumido publicamente esse tipo de relacionamento.

É a primeira pelo menos no Estado de Santa Catarina e eu sou a primeira juíza brasileira a assumir, comemorou Sônia.

Ela e Lilian já tinham um relacionamento estável antes da união oficial. Elas se uniram no dia 29 de maio do ano passado, numa cerimônia abençoada pela religião umbandista.

O juiz Roberto Ramos Alvim, da Vara de Família da comarca, autorizou o casamento civil das duas mulheres. O ato foi, então, celebrado no Cartório Heusi.

Familiares e amigos delas acompanharam a cerimônia. Rafaello, filho da juíza Sônia, também estava presente e ansioso pela união. O meu filho me chama de mãe e se dirige à Lilian como mamusca, conta Sônia.

Com o casamento, Lilian e Sônia decidiram acrescentar os sobrenomes uma da outra, ficando Sônia Maria Mazzetto Moroso Terres e Lilian Regina Terres Moroso.

Extraído de JusBrasil

Notícias

Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida

Falta de aviso Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida Martina Colafemina 15 de junho de 2025, 15h52 Com efeito, ao menos em sede de cognição sumária, não há prova de que os autores tenham sido intimados pessoalmente, daí podendo derivar a nulidade do ato de consolidação da...

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual Milena Cintra de Souza O crescimento na procura da via extrajudicial para realização de inventários em todo o país e as novidades trazidas pela resolução 571/24 do CNJ. quinta-feira, 12 de junho de 2025 Atualizado às...

Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza

FORA DA REGRA Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza Martina Colafemina 12 de junho de 2025, 8h16 Em sua análise, a juíza deu exemplos de artigos que dizem que é nulo qualquer contrato celebrado por uma pessoa absolutamente incapaz. Entretanto, ela analisou que a validade...