Juíza concede tutela de evidência e decreta divórcio considerando a vontade de uma das partes

Juíza concede tutela de evidência e decreta divórcio considerando a vontade de uma das partes

1 de dezembro de 2020 - 09:43
Wanessa Rodrigues

A juíza Luciane Cristina Duarte da Silva, em substituição na 1ª Vara da Família de Goiânia, concedeu tutela de evidência para decretar o divórcio de um casal levando em consideração apenas a vontade de uma das partes. Em sua decisão, a magistrada considerou que o divórcio é um direito potestativo, apresentando-se desvinculado de qualquer prazo ou condição, bastando a vontade de um dos cônjuges, conforme a Emenda Constitucional 66/2010. A sentença foi decretada após 33 dias da propositura da ação.

No caso em questão, a advogada Andreia Bacellar, do escritório Araújo & Bacellar Advogados Associados, que representa uma das partes, formulou pedido de tutela de evidência com base no artigo 311 do CPC/2015. Alegou que o casal contraiu matrimônio em outubro de 2005, sob o regime de comunhão parcial de bens e está separado de fato desde dezembro de 2017. Relata que os bens do casal serão partilhados em ação autônoma e que a guarda e alimentos do filho menor estão sendo pleiteados em outro processo.

Em sua decisão, a juíza explicou que, com o advento da referida EC nº 66/2010, que alterou o artigo 226, §6º, da Constituição Federal de 1988, não há mais que se falar em requisito temporal para o divórcio, nem tampouco em imposição de culpa para a sua decretação. No caso em questão, a decisão vale como mandado para a devida averbação em cartório do divórcio.

Fonte: Rota Jurídica

Notícias

Autorização digital não substitui cartório em viagens de menores

18.06.2026 | 16h19  Autorização digital não substitui cartório em viagens de menores Decisão do conselheiro Ulisses Rabaneda rejeita uso exclusivo da assinatura eletrônica do Gov.br DA REDAÇÃO Pais e responsáveis por crianças e adolescentes continuarão obrigados a reconhecer firma em cartório...

Ausência de nome paterno em registro não suspende vínculo jurídico

Para toda a vida Ausência de nome paterno em registro não suspende vínculo jurídico 12 de junho de 2026, 20h31 O pai biológico pediu a inclusão de seu sobrenome e a exclusão dos demais sobrenomes utilizados, sob pena, em suas palavras, de barrar os efeitos jurídicos do reconhecimento da filiação...

STJ julga se empréstimo consignado para analfabeto exige instrumento público

Consumidor vulnerável STJ julga se empréstimo consignado para analfabeto exige instrumento público Danilo Vital 14 de junho de 2026, 10h31 Proteção do analfabeto A alternativa é o uso de instrumento público: um documento oficial lavrado por um tabelião de notas, que fica responsável por ler o...