Juíza determina registro com duas mães e sem indicação de doador de sêmen

Juíza determina registro com duas mães e sem indicação de doador de sêmen

Publicado em: 08/06/2017

A juíza da 1ª Vara Cível de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria julgou procedente o pedido das autoras e determinou que o oficial do cartório de registro civil proceda, imediatamente, o registro de nascimento de filho das autoras, independentemente da exigência da resolução 52 do CNJ, de identificação do doador do material genético, e com a inclusão das requerentes na condição de mães do menor.

As autoras ajuizaram ação, na qual narraram que são casadas entre si e decidiram fazer uma inseminação artificial com fecundação de óvulo por sêmen de um doador anônimo, que restou bem sucedida. Ainda no ventre, o bebê foi diagnosticado com problemas de saúde, necessitou de internação em UTI e, após receber alta, teve indicação de acompanhamento quinzenal. Ao procurarem o Cartório de Registro Civil para promoverem o registro de nascimento, documento necessário para inscrição no plano de saúde, o oficial, argumentou a norma do CNJ e exigiu a identificação do doador do sêmen. Como as autoras não tinham tal documento, pois o doador foi anônimo, o pedido de registro  foi negado.

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios se manifestou favorável ao pedido das autoras.

A magistrada entendeu que a norma elaborada pelo CNJ não respeitou as regras estipuladas pela Resolução 2.121/15 do Conselho Federal de Medicina - CFM, que trata das normas éticas para a utilização das técnicas de reprodução assistida e proíbe expressamente a identificação de doadores, além de ter impedido o registro de criança já nascida, violando seu direito a ter um nome, e registrou: “Ora, sabe-se que o CNJ não detém a competência para legislar sobre direito civil e registros públicos, cuja competência é privativa da União (art. 22, I e XXV, da Constituição da República/88). Não tendo havido a efetiva normatização do tema pelo meio adequado, o Provimento não pode preencher essa lacuna com a imposição de obrigação ainda inexistente. Ademais, veja-se que o Provimento trai a si mesmo, quando o analisado inciso II do art. 2º vai de encontro ao 5º considerando, que faz referência à Resolução nº 2.121/15 do CFM. Ora, se a Resolução determina o anonimato e o Provimento a utiliza como considerando para dispor sobre a matéria, penso que não poderia contradizê-la. A par de todos os fundamentos já expostos, outras questões, acredito que ainda mais importantes, merecem especial atenção. No presente caso, temos o impedimento de registro de criança nascida. Ora, sabe-se que todo cidadão tem direito a um nome; negar esse direito à criança é não permitir que ela exista no mundo jurídico, embora já o seja no mundo fático”.

A decisão não é definitiva e pode ser objeto de recurso.

O processo tramita em segredo de justiça
.

Fonte: TJDFT
Extraído de Recivil

Notícias

Construtora pode reter taxa de personalização de imóvel em caso de distrato

Sob medida Construtora pode reter taxa de personalização de imóvel em caso de distrato Danilo Vital 16 de julho de 2025, 8h49 A magistrada destacou que o contrato de compra e venda previu a retenção da taxa porque os materiais selecionados para personalizar a unidade têm natureza personalíssima e,...

Artigo: STJ garante proteção do lar para além da morte – por Gabriela Alves

Artigo: STJ garante proteção do lar para além da morte – por Gabriela Alves Origem da Imagem/Fonte: Extraída de Colégio Notarial do Brasil São Paulo Recente decisão da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou uma diretriz fundamental no ordenamento jurídico brasileiro: a proteção...

A proteção ao bem de família não é absoluta

A proteção ao bem de família não é absoluta Thallyta de Moura Lopes STJ fixa teses que restringem a penhora do bem de família em hipóteses de hipoteca, exigindo demonstração de benefício direto à entidade familiar. quarta-feira, 9 de julho de 2025 - Atualizado em 8 de julho de 2025 15:00 "Para...

Pagamento espontâneo após citação valida execução, diz TJ-MG

Causa reconhecida Pagamento espontâneo após citação valida execução, diz TJ-MG 8 de julho de 2025, 9h56 Conforme se verifica dos autos de origem, o agravante não arguiu, em nenhum momento, qualquer nulidade da execução promovida pelo condomínio agravado. Confira em Consultor Jurídico    ...