Juíza inova e determina que parte seja intimada pelo Messenger do Facebook

22/03/2021 - 15h35 

Juíza da 9ª Cível inova e determina que parte seja intimada pelo Messenger do Facebook

Com o intuito de dar celeridade à prestação jurisdicional, e seguindo o que determina o Novo Código de Processo Civil (NCPC/2015), a juíza Adriana Barreto Lossio de Souza, que atua na 9ª Vara Cível da Comarca de João Pessoa, determinou a intimação de uma parte, por meio da rede social. Trata-se do Procedimento Comum Cível (0001312-82.2010.8.15.2001), envolvendo Vanessa Sena Correia Lima, que foi intimada no messenger, do seu Facebook, para que, no prazo de 15 dias, constitua novo advogado.

A magistrada explicou que a parte não havia sido intimada, ainda, e que seu advogado havia renunciado, sendo necessário intimá-la com urgência para constituir novo causídico, e que determinou a intimação da mesma pela rede social, com base no artigo artigo 246, V, do NCPC, o qual determina que a citação será feita por meio eletrônico, conforme regulamentado em lei.

Adriana Lossio salientou que, fazendo busca do nome da parte na internet, verificou que ela tinha facebook e messenger, determinando a sua intimação, lembrando, igualmente, que o processo integra o acervo do cumprimento da Meta 2 do Conselho Nacional de Justiça. “Além da intimação por meio eletrônico ser permitida pelo Novo Código de Processo Civil, há, igualmente, respaldo da jurisprudência nacional”, ressalvou, se referindo a decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (AGV:40027705920178240000), citada no despacho.

A juíza da 9ª Cível, pontuou, também, que o Cartório mandou a mensagem e a parte atendeu com sucesso, constituindo outro advogado. “Então, se prova que os novos meios digitais, à disposição da Justiça, cabem ao propósito de realizar as diligências processuais, a fim de garantir a celeridade na prestação jurisdicional, com a efetividade do processo”, realçou a magistrada.

Por Lila Santos/Gecom-TJPB
Tribunal de Justiça da Paraíba

Notícias

Análise crítica de estratégias de planejamento sucessório

Análise crítica de estratégias de planejamento sucessório Gabriel Vaccari Holding/Sucessão: Cuidado online! Artigo expõe riscos de soluções fáceis (procuração, S.A., 3 células). Evite armadilhas fiscais/legais. Leitura essencial para famílias e advogados. sexta-feira, 25 de abril de 2025 Atualizado...

Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido

Processo Familiar Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido Mário Luiz Delgado 20 de abril de 2025, 8h00 Os bens recebidos em antecipação da herança necessária (legítima), nos moldes do artigo 544 do CC [6], quando “conferidos” pelo herdeiro após a abertura da sucessão, NÃO...

10 informações jurídicas essenciais acerca do inventário

10 informações jurídicas essenciais acerca do inventário Amanda Fonseca Perrut No presente artigo, abordamos pontos cruciais sobre inventário, como prazo, multas e recolhimento de tributos, dentre outros. segunda-feira, 21 de abril de 2025 Atualizado em 17 de abril de 2025 14:23 De modo a auxiliar...

Partilha testamentária como meio eficaz de planejamento sucessório

Partilha testamentária como meio eficaz de planejamento sucessório Amanda Fonseca Perrut A indicação de bens específicos pelo testador a determinado herdeiro é possível e evita eventuais disputas sucessórias. quinta-feira, 17 de abril de 2025 Atualizado às 09:11 É juridicamente possível atribuir...