Juízes vão ter de decidir brigas por herança digital

Juízes vão ter de decidir brigas por herança digital

Situações envolvendo arquivos virtuais estão se tornando comuns e desafiam a Justiça, já que ainda não existe solução regulamentada

Por Verônica Aguiar, do jornal A Tribuna
14/10/2018 às 16:35

Redes sociais, e-mails, arquivos de música, filmes, fotos e moedas virtuais. A quem é reservado o direto de acesso a essas informações de pessoas que já morreram?

Apesar de ainda não haver uma solução regulamentada em relação ao assunto, a Justiça já tem decisões referentes a pedidos relacionados com herança digital. No País, dois casos foram julgados pela Justiça de Minas Gerais e do Mato Grosso do Sul.

Em Minas, uma mãe que pedia para ter acesso aos dados da filha morta arquivados em uma conta virtual teve o pedido negado. Em sua decisão, o magistrado considerou que a mãe teria acesso às informações de terceiros.

Já no Mato Grosso do Sul, um pedido de uma mãe para apagar o perfil da filha que morreu foi atendido. O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJ-ES) não soube informar se há algum processo referente ao assunto no Estado.

A reportagem conversou com alguns juízes que explicaram que ainda não tinham se deparado com uma situação como essa no Espírito Santo. Eles reconheceram que é algo que precisa ser pensado, já que tende a ser cada vez mais comum.

O advogado Gustavo Varella reforçou que não há uma regulamentação sobre herança digital, mas deixou claro que, em vida, o cidadão pode indicar alguém para poder acessar esse conteúdo.

Se a pessoa que morreu não tiver indicado herdeiro no campo disponível para isso em algumas redes sociais e nem tiver deixado testamento, não tem como fugir dos mecanismos atuais. “Nesses casos, a família que quer ter acesso à herança digital deve entrar com uma ordem judicial para isso”, explicou.

O Facebook já disponibiliza a opção de “Seu contato herdeiro”. Contudo, o doutorando em Ciências da Computação pela Ufes, Marcello Novaes, acredita que as pessoas podem ter receio de indicar um herdeiro digital, em um primeiro momento, até estarem esclarecidas sobre o processo para que este herdeiro tenha acesso às suas contas.

Em relação ao dinheiro virtual, o investidor e consultor do Libertas Bank, assessoria especializada em finanças digitais em Vitória, Daniel Herkenhoff, disse que em algumas situações será impossível deixar as moedas virtuais como herança.

Falta consenso sobre o que pode ou não ser acessado

Ainda não há consenso sobre o que pode ou não ser considerada herança digital e o assunto divide especialistas em busca de respostas. Por um lado, há quem defenda que é todo conteúdo de contas ou arquivos digitais, independente do valor econômico. Por outro, há quem acredite que somente os conteúdos que têm valor econômico possam ser herdados.

Dessa forma, é discutido, por exemplo, se o herdeiro poderia ter acesso às mensagens de WhatsApp e às conversas no Facebook, cuja página não seja comercial, além de vídeos de conversa no Skype, da pessoa que morreu. A preocupação é para que não sejam desrespeitados os direitos do morto, como o direito à intimidade e à dignidade.

O advogado Flávio Fabiano afirma que da mesma forma como existe um inventariante do patrimônio material, deveria haver um inventariante do patrimônio imaterial.

“Acredito que como herança digital deve ser considerado o conteúdo digital que tem valor econômico ou comercial. Se não tem, não deve ser utilizado, sob pena de multa e ação penal por desrespeito à intimidade e à dignidade do morto”, defendeu.

Ele lembrou que a exceção seria em caso de crime. Em uma situação, por exemplo, em que a morte fosse consequência de crime. Nesses casos ele defende que a informação seja acessada judicialmente.

Fonte: Tribuna Online

Notícias

Lei de Propriedade Industrial

03/06/2011 - 08h43 DECISÃO Fabricante do Sorine não consegue impedir concorrência de marca parecida A empresa Pharmascience Laboratórios Ltda. poderá continuar produzindo e vendendo o descongestionante nasal Sorinan. A marca vinha sendo contestada pela Aché Laboratórios Farmacêuticos S/A, que...

Avaliação insatisfatória

Fonte: MEC Cursos de direito com avaliação insatisfatória terão de reduzir vagas      Quinta-feira, 02 de junho de 2011 - 10:08  A Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres) do Ministério da Educação determinou a 136 cursos de direito a redução de...

Guerra fiscal

  Lei não pode dar incentivo sem acordo entre estados O Supremo Tribunal Federal assumiu papel importante na guerra fiscal entre os estados brasileiros na quarta-feira (1º/6). Por decisão unânime do Plenário, definiu que os estados não podem conceder benefícios fiscais sem acordo entre todas...

Ministro da Saúde reconhece no Judiciário brasileiro um aliado da pasta

Ministro diz que proximidade com Judiciário ajuda a reduzir demandas na área de saúde 02/06/2011 - 12h02 JustiçaSaúde Paula Laboissière Repórter da Agência Brasil Brasília – O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, afirmou hoje (2) que reconhece no Judiciário brasileiro um aliado da pasta....

Manutenção da penhora em residência de família

Supremo Tribunal Federal (STF) Segunda-feira, 30 de maio de 2011   Ministro mantém penhora de imóvel residencial dado como garantia hipotecária   O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes negou pedido do empresário O.S. para que fosse suspensa decisão do Tribunal de...

Saúde do consumidor

  Plano de saúde não pode escolher tratamento Não se justifica a negativa de cobertura contratual para a realização de cirurgia bariátrica para redução dos sintomas de diabetes tipo II, uma vez que a operadora do plano de saúde não está autorizada a fazer a escolha do método mais adequado...