Jurisprudência mineira - Agravo de instrumento - Sucessões - Concessão de perpetuidade de uso de jazigo pela municipalidade - Transferência aos herdeiros legítimos - ITCD

Jurisprudência mineira - Agravo de instrumento - Sucessões - Concessão de perpetuidade de uso de jazigo pela municipalidade - Transferência aos herdeiros legítimos - ITCD

Publicado em: 29/06/2015

AGRAVO DE INSTRUMENTO - SUCESSÕES - CONCESSÃO DE PERPETUIDADE DE USO DE JAZIGO PELA MUNICIPALIDADE - TRANSFERÊNCIA AOS HERDEIROS LEGÍTIMOS - ITCD - NÃO INCIDÊNCIA

- Nos termos do art. 1º da LE 14.491/2003, não incide o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens e Direitos - ITCD sobre a transferência aos herdeiros legítimos de direito perpétuo de uso de jazigo concedido ao de cujus pela Municipalidade.

Recurso provido.

Agravo de Instrumento Cível nº 1.0024.12.330490-9/001 - Comarca de Belo Horizonte - Agravante: Maria Elizabeth Mourão Meirelles - Interessado: Espólio de Gilson Edson Meirelles - Relator: Des. Rogério Coutinho

ACÓRDÃO

Vistos etc., acorda, em Turma, a 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, na conformidade da ata dos julgamentos, em dar provimento ao recurso.

Belo Horizonte, 14 de maio de 2015. - Rogério Coutinho - Relator.

NOTAS TAQUIGRÁFICAS

DES. ROGÉRIO COUTINHO - 1 - Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão do Juiz da 2ª Vara de Sucessões e Ausências da Comarca de Belo Horizonte, que condicionou a transferência do direito perpétuo de uso de jazigo concedido ao de cujus à apresentação da certidão de homologação de pagamento/desoneração do ITCD (f. 19-TJ).

Aduz tratar-se de direito de uso, e não de propriedade, cuja transmissão se opera com a abertura da sucessão e sobre a qual não incide o ITCD.

Informações à f. 30-TJ.

É o relatório.

2 - Incide o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens e Direitos - ITCD, nos termos da LEI 14.941/2003:

“Art. 1º O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCD - incide:

I - na transmissão da propriedade de bem ou direito, por ocorrência do óbito;

II - no ato em que ocorrer a transmissão de propriedade de bem ou direito, por meio de fideicomisso;

III - na doação a qualquer título, ainda que em adiantamento da legítima;

IV - na partilha de bens da sociedade conjugal e da união estável, sobre o montante que exceder à meação;

V - na desistência de herança ou legado com determinação do beneficiário;

VI - na instituição de usufruto não oneroso;

VII - no recebimento de quantia depositada em conta bancária de poupança ou em conta corrente em nome do de cujus”.

No caso dos autos, verifica-se ter sido concedido ao de cujus pelo Município de Belo Horizonte direito perpétuo de uso de jazigo no cemitério Parque da Colina (f. 18-TJ), cuja transferência aos herdeiros legítimos não é gravada pelo ITCD, nos termos da legislação de regência.

Nesse sentido já decidiu este Tribunal:

“Ementa: Agravo de instrumento. Concessão de perpetuidade de uso de jazigo. Transferência do direito para herdeiros legítimos. Exigência do pagamento de ITCD. Não incidência. Concessão. Recurso provido. - Incabível a incidência de ITCD sobre a transmissão de jazigos, tendo em vista que são concessões da Prefeitura Municipal; portanto, não possuem valor comercial nem podem ser comercializados. - Em se tratando de uma concessão, os jazigos são insuscetíveis de transferência a terceiros, que não os familiares do titular, segundo regras do direito hereditário. - Recurso provido” (TJMG - Agravo de Instrumento Cível 1.0024.06.062474-9/001 - Relator: Des. Luís Carlos Gambogi - 5ª Câmara Cível - j. em 03.04.2014 - p. em 14.04.2014).

“Ementa: Administrativo. Concessão de perpetuidade de uso de jazigo. Transferência do direito para herdeiro legítimo. Exigência do pagamento de ITCD. Desnecessidade. Recurso provido. - Não há incidência de ITCD em relação ao uso de jazigo municipal, porquanto não se discute a transmissão da propriedade, de titularidade da Municipalidade, mas tão somente a concessão de uso permitida pelo Poder Público” (TJMG - Agravo de Instrumento Cível 1.0024.13.275451-6/001 - Relator: Des. Alberto Vilas Boas - 1ª Câmara Cível - j. em 20.05.2014 - p. em 28.05.2014).

3 - Assim, dou provimento ao recurso para determinar seja expedido o alvará competente, independentemente da apresentação da certidão de homologação de pagamento/isenção de ITCD constando o jazigo pela agravante.

Custas, na forma da lei.

Votaram de acordo com o Relator os Desembargadores Paulo Balbino e Ângela de Lourdes Rodrigues.

Súmula - DERAM PROVIMENTO AO RECURSO.

Fonte: Diário do Judiciário Eletrônico - MG
Extraído de Recivil

Notícias

Juiz faz audiência na rua para atender homem em situação vulnerável

Proteção social Juiz faz audiência na rua para atender homem em situação vulnerável Acordo homologado garantiu ao trabalhador o recebimento do BPC. Da Redação sexta-feira, 12 de setembro de 2025 Atualizado às 13:05 Uma audiência fora do comum marcou esta semana em Maceió/AL. O juiz Federal Antônio...

A renúncia à herança e seus efeitos no processo sucessório

A renúncia à herança e seus efeitos no processo sucessório Pedro Henrique Paffili Izá O STJ reafirma que renúncia ou aceitação de herança é irrevogável, protegendo segurança jurídica e limites da sobrepartilha. quinta-feira, 25 de setembro de 2025 Atualizado às 07:38 No recente julgamento do REsp...

Idosa de 76 anos obtém divórcio judicial para oficializar novo casamento

Idosa de 76 anos obtém divórcio judicial para oficializar novo casamento 23/09/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do DPE-TO) No Tocantins, uma idosa de 76 anos conseguiu formalizar o divórcio de um casamento que havia se dissolvido na prática há mais de duas décadas. A...

Valor Econômico: Volume de inventários digitais cresce no país

Valor Econômico: Volume de inventários digitais cresce no país Entre 2020 e 2024, número de procedimentos cresceu 49,7%, segundo o Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal O volume de famílias que têm resolvido a partilha de bens de forma extrajudicial vem aumentando desde 2020, quando foi...

Ex-cônjuge não sócio tem direito a lucros distribuídos depois da separação

Ex é para sempre Ex-cônjuge não sócio tem direito a lucros distribuídos depois da separação Danilo Vital 22 de setembro de 2025, 19h18 “Enquanto os haveres não forem efetivamente pagos ao ex-cônjuge, permanece seu direito de crédito em face da sociedade, que deve incidir também sobre os lucros e...