Juristas alertam para riscos de proposta que tipifica crime de desordem

Juristas alertam para riscos de proposta que tipifica crime de desordem

12/02/2014 18h05 - Isabela Vieira  Edição: Davi Oliveira

A proposta para criação de uma lei que tipifica como crime a prática e a incitação de desordem foi classificada como ameaça ao direito de manifestação por professores de direito ouvidos pela Agência Brasil. A minuta com a proposta foi entregue hoje (12) pelo secretário de Segurança do Rio, José Mariano Beltrame, ao senador Vital do Rêgo (PMDB-PB) e coincide com o momento em que a Casa também discute a chamada Lei Antiterrorismo, que teve a apreciação adiada para a próxima semana.

Segundo o professor de direito constitucional da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), Leonardo Vizeu, o país não precisa criar uma lei reunindo as demais, mas aplicar as existentes. “Já temos o crime de dano, de formação de quadrilha, de lesão corporal e apologia ao crime. Não precisamos de uma lei de forma casuística”, disse. Ele avalia que a proposta se aproveita da comoção em torno da morte do cinegrafista Santiago Andrade, durante protesto no Rio.

O professor de direito constitucional da Fundação Getulio Vargas (FGV), Thiago Bottino, também é categórico ao afirmar que a proposta limita o direito de as pessoas se reunirem para se manifestar e se expressar, em diversas circunstância, até mesmo no carnaval, devido aos blocos de sátira e ao uso de máscaras. Além disso, para ele, o projeto abre brechas legais para a atuação arbitrária das polícias. “A [proposta de] lei não ajuda a polícia a separar o joio do trigo”, disse.

Para Bottino, a maior dificuldade das autoridades para coibir a violências nas manifestações é identificar os criminosos e responsabilizá-los. “O problema é quando alguém dispara alguma coisa, arremessa uma pedra. Há episódios de violência policial e de manifestantes. A grande questão é construir alternativas inteligentes para identificar e punir”, defendeu.

Por não esclarecer exatamente o que é desordem em local público e por estipular penas maiores que para crimes contra a vida como homicídio culposo, o professor da FGV também vê a proposta do governo do Rio como inconstitucional   “Vão pegar o cara que está no alto-falando, chamando as pessoas para rua, e dizer que é desordem? Isso é crime de três a oito anos [de prisão]? São penas desproporcionais em relação à de quem mata”, afirmou.

A professora de direito penal da Universidade de São Paulo (USP), Janaína Paschoal, também acredita que é “temerário” aprovar o projeto da Secretaria de Segurança do Rio de Janeiro. “Não vejo necessidade. Temos leis boas e suficientes”. Ela concorda com a necessidade de se identificar suspeitos, mas vê dificuldade de as polícias aplicarem a lei por causa da “demonização” das manifestações pela sociedade.

“É verdade que tem que ter polícia, mas polícia treinada, para não sair por aí atirando nas pessoas. Agora, querer baixar lei que favorece o medo e [permite] instaurar uma prisão sem identificação é dar arma para governo totalitarista, não vejo necessidade”, declarou Janaína.

A proposta do governo do Rio, apresentada ao senador Vital Rêgo, foi elaborada no bojo dos protestos que começaram em junho de 2013 e já havia sido entregue ao Ministério da Justiça. Segundo o secretário Beltrame, o projeto  é de apoio às manifestações, "porque pede que sejam organizadas” e atende a um “clamor por transparência” na participação dos indivíduos.

Senadores também vêm defendendo a aprovação do Projeto da Lei Antiterrorismo (PLS 499/13) como resposta para a morte do cinegrafista Santiago Andrade. Para o senador Jorge Viana (PT-AC), por exemplo, os dois suspeitos de terem acendido o artefato explosivo que provocou a morte do jornalista poderiam ser enquadrados como terroristas.

 

Agência Brasil

Notícias

Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel

Herança de dívida Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel 21 de março de 2026, 17h45 Segundo o relator, desembargador Ricardo Gomes de Almeida, a previsão de que o vendedor deveria “viabilizar” a transferência não significava responsabilidade exclusiva. Leia em...

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital Flávio Tartuce quarta-feira, 18 de março de 2026 Atualizado em 17 de março de 2026 11:38 A herança digital é um dos assuntos mais debatidos do Direito Privado contemporâneo, justamente pela falta de uma regulamentação legal mínima no...

Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor

segunda-feira, 16 de março de 2026 Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor Um imóvel não poder ser leiloado para penhorar uma dívida sem que haja a intimação pessoal do devedor. Com esse entendimento, a juíza Iolete Maria Fialho de Oliveira, da 22ª Vara Federal Cível da Seção...

STJ admite recibo como justo título na usucapião; entenda o requisito

Propriedade STJ admite recibo como justo título na usucapião; entenda o requisito Tema envolve interpretação do art. 1.242 do Código Civil e requisitos da usucapião ordinária. Da Redação terça-feira, 17 de março de 2026 Atualizado às 09:28 Na última semana, a 3ª turma do STJ reconheceu recibo de...