Juristas pedem que uso de drogas seja descriminalizado

Extraído de: OAB - Rio de Janeiro  - 29 de Maio de 2012

Juristas pedem que uso de drogas seja descriminalizado

Decisão da comissão de juristas que estuda em Brasília mudanças no Código Penal criou polêmica ao aprovar, ontem, a descriminalização do plantio para consumo próprio e o uso de drogas.Também será sugerida a criação do crime de bullying, que no texto do anteprojeto foi denominado"Intimidação vexatória".

Até o fim de junho, o relatório deverá chegar ao Congresso Nacional e precisará ser aprovado pelo Senado e pela Câmara dos Deputados.

"Lamentamos muito que familiares de dependentes e dependentes que querem se livrar das drogas não sejam ouvidos em um momento como esse.Preocupa-nos que a sociedade esteja sedenta de liberar mais drogas, e não veja que não temos leitos, recursos, tratamentos de saúde pública", questionou o presidente da Associação dos Dependentes Químicos em Recuperação (ADQR),Marcelo da Rocha.

Pelo texto aprovado, a substância será para uso pessoal quando a quantidade apreendida for suficiente para o consumo médio individual por cinco dias.Segundo o relator d acomissão, Luiz Carlos Gonçalves, a quantidade tolerada será definida pelo tipo da substância.

Quanto maior o poder destrutivo, menor a quantidade possível.

Na proposta dos juristas, o tráfico de drogas pode ter pena de cinco a dez anos e multa.

Segundo o texto, haverá descriminalização quando o agente "adquire, guarda, tem em depósito, transporta ou traz consigo drogas para consumo pessoal; semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de drogas para consumo pessoal".

O desembargador Wálter Maierovitch vê a medida com otimismo. "O Brasil é refém da legislação proibicionista norteamericana desde 1966, e ela não dá resultados. Em Portugal, a descriminalização levou à diminuição do consumo, de acordo com dados da União Europeia.

É uma questão de saúde, enãode polícia", avalia.

Para a conselheira do Conselho Regional de Psicologia Fernanda Mendes, a criminalização do consumo estimula a violência.

"A questão de redução de danos para o usuário depende de ele ser incorporado à rede de atenção de saúde, e não na questão policial", opina.

Viva voz: desembargador Wálter Maierovitch

"É uma questão de saúde, e não de polícia."

"O Brasil é refém dalegislação proibicionista norte americana desde 1966, e ela não dá resultados.Em Portugal, a descriminalização levou à diminuição do consumo, de acordo com dados da União Europeia.É uma questão de saúde,enãodepolícia."

Punição para bullying. Pena sugerida é de uma quatro anos

Sobre o bullying, o texto do anteprojeto define a prática como "intimidar, constranger, ameaçar, assediar sexualmente,ofender, castigar, agredir, segregar a criança ou o adolescente, de forma intencional e reiterada, direta ou indiretamente, por qualquer meio, valendo-se de pretensa situação de superioridade, causando sofrimento físico, psicológico ou dano patrimonial".

A pena vai de umaquatroanos de prisão.

Também foi incluído artigo que fala sobre a perseguição obsessiva. Para os juristas, o ato de perseguir alguém de forma repetida poderá causar prisão de dois a seis meses.

Consumir drogas em locais públicos, nas imediações de escolas ou outros locais de concentração de crianças ou adolescentes ou na presença dees será considerado crime.

 

Autor: Diretas Já na OAB

Extraído de JusBrasil

Notícias

Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal

Opinião Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal Antonio Carlos de Souza Jr. Roberto Paulino de Albuquerque Júnior 31 de julho de 2025, 7h04 O tribunal superior, porém, não vem analisando uma importante questão sobre a fraude à execução fiscal, qual seja:...

Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel

Vitória da boa-fé Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel 26 de julho de 2025, 12h32 Na decisão, a juíza destacou a gravidade da situação e disse que “tais medidas são a última oportunidade para solução amigável, caso contrário, será dado cumprimento ao mandado de...

Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança

Opinião Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança Rafael Adelor Cabreira 28 de julho de 2025, 9h21 Uma vez escolhido o regime da separação convencional de bens, o casal deixa claro que não tem interesse no patrimônio do outro — para além da morte do consorte,...

Central de Escrituras e Procurações e LGPD: entre publicidade e privacidade

Opinião Central de Escrituras e Procurações e LGPD: entre publicidade e privacidade João Rodrigo Stinghen 23 de julho de 2025, 19h37 Com efeito. o objetivo de facilitar o acesso aos dados de procurações e escrituras é facilitar a busca patrimonial em face de credores inadimplentes. Por um lado,...