Justiça autoriza e criança terá nome do pai e de duas mães em documento

Justiça autoriza e criança terá nome do pai e de duas mães em documento

Publicado por Associação dos Magistrados Mineiros e mais 1 usuário - 2 dias atrás

A Justiça de Santa Maria (RS) assegurou a uma menina nascida no último dia 27 de agosto o direito de ter em sua certidão de nascimento o nome do pai e de duas mães.

A sentença é inédita e abre precedentes para situações semelhantes no restante do país. A decisão foi tomada pelo juiz de Direito Rafael Pagnon Cunha nessa quinta-feira (11).

A ação de suprimento de registro civil com multimaternidade foi movida pelos genitores e pela parceira da gestante em comum acordo, segundo descrição contida no despacho do magistrado.

"Narraram que a gestação foi concertada pelos três, com concepção natural, intentando fazer constar no registro civil do nascituro os nomes do pai e das duas mães, bem como de seus ascendentes", descreve o magistrado.

As mães da menina são companheiras há quatro anos e casadas formalmente há dois meses. O pai biológico é um amigo das duas que concordou em ser o genitor, desde que isso constasse nos documentos.

O Cartório do Registro Civil teve de adaptar seus sistemas para poder fazer constar todos os nomes, inclusive dos três pares de avós, um paterno e dois maternos.

Na sentença, o juiz destaca que "o que intentam Fernanda, Mariani e Luís Guilherme, admiravelmente, é assegurar à sua filha uma rede de afetos. E ao Judiciário, guardador das promessas do Constituinte de uma sociedade fraterna, igualitária afetiva, nada mais resta que dar guarida à pretensão - por maior desacomodação que o novo e o diferente despertem".


Extraído de JusBrasil

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