Justiça determina alimentos compensatórios para companheira

Justiça determina alimentos compensatórios para companheira em face do espólio

13/03/2013

Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM

O Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul publicou sentença determinando que fossem pagos alimentos compensatórios à companheira de H. M. F em face do espólio. Eles conviveram em união estável entre julho de 1999 até o falecimento dele, período em que construíram sólido patrimônio.

Ela argumentou, conforme texto da sentença, que não pode aguardar o término do inventário para colher os frutos de sua meação, porque não está conseguindo viver e se alimentar dignamente, bem como sua família.

Os alimentos compensatórios objetivam afastar o desequilíbrio econômico entre cônjuges/companheiros quando do término da relação conjugal. No caso especifico a magistrada decidiu com base na vedação ao enriquecimento ilícito de outros herdeiros, com o falecimento do companheiro, pois permaneciam na administração dos bens comuns, usufruindo de suas rendas, enquanto não se materializa a partilha de bens.

Essa decisão é inovadora, segundo o advogado João Henrique Catan, membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM),  porque a fixação dos alimentos compensatórios confirma a possibilidade de  retirar a parte que lhe cabe, ou seja, aquela adquirida onerosamente durante a união (meação),  de dentro do inventário. O advogado explicou que a juíza, ao fixar os alimentos compensatórios, reconhece que a meação não se confunde com a herança  e ressaltou que, em casos como este, a requerente só teria direito à sua parte do patrimônio em cinco ou dez anos, e agora ela terá direito imediatamente, por força da meação.

“Sendo fixados para união estável, ainda na seara do direito sucessório, eleva a importância dessa decisão, tendo em vista a razoabilidade da magistrada, que houve por bem fixar os compensatórios incidentes sobre a meação (imóveis alugados) que, indevidamente, estavam produzindo frutos no acervo do inventário, deixando a companheira em difícil situação financeira, quando em verdade o acervo de partilha é milionário”, disse.

O número do processo, bem como a sentença não podem ser divulgados em razão do segredo de justiça.


Fonte: IBDFAM

Notícias

Intenção de compra de imóveis atinge maior nível em um ano

Intenção de compra de imóveis atinge maior nível em um ano Letícia Furlan Repórter de Mercados Publicado em 11 de abril de 2026 às 14h00. Entre os recortes analisados, o destaque está nas gerações mais jovens. A geração Z, formada por pessoas entre 21 e 28 anos, lidera a intenção de compra, com 59%...

Gênero não binário integra personalidade e pode estar no registro civil

Questão de identidade Gênero não binário integra personalidade e pode estar no registro civil 9 de abril de 2026, 10h38 “O Colendo Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 4275, que analisou a possibilidade de alteração do prenome e do sexo no registro civil de pessoa transgênero, assentou...

Testamento estrangeiro com bens no Brasil: Por que o STJ negou a homologação?

Testamento estrangeiro com bens no Brasil: Por que o STJ negou a homologação? Adriana Ventura Maia Supremo decide que bens no Brasil exigem inventário nacional, mesmo com testamento estrangeiro, reforçando a soberania e a segurança jurídica sucessória. quinta-feira, 9 de abril de 2026 Atualizado em...

Crédito com garantia de imóvel atrai tomadores

02/04/2026 Crédito com garantia de imóvel atrai tomadores Embora a modalidade esteja em expansão, ainda há espaço para crescimento, aponta Abecip Conhecido como home equity, o crédito com garantia de imóvel tem sido cada vez mais utilizado no mercado financeiro nacional. Dados da Associação...