Justiça determina que Cartório registre criança sem o nome da mãe

Justiça de Tocantins determina que Cartório registre criança sem o nome da mãe


A justiça determinou que o Cartório de Registro Civil de Axixá do Tocantins, no extremo norte do Estado,  emita a Certidão de Nascimento de uma menina de dois anos sem o nome da mãe. Desde que a criança nasceu, o pai dela tenta obter o Documento com apenas o nome dele, para que a criança tenha os benefícios previstos em lei.

A menina nasceu em 29 de junho de 2010. Antes de completar um mês de vida, a mãe abandonou a criança ficando esta apenas sob os cuidados do pai.

"Até então, a menor não tinha sido registrada porque a mãe tem se negado a acompanhar o pai ao Cartório de Registro Civil para expedição da Certidão de Nascimento. O Conselho Tutelar do município de Sítio Novo do Tocantins também já foi procurado para  tentar convencer a mãe a fazer o Registro da menor, mas as respostas sempre foram negativas e, assim, tanto o Cartório de Registro da cidade de Sítio Novo, quanto o do Povoado Sumaúna se recusavam a lavrar o Documento da menor apenas com o nome do pai”, afirmou o defensor público Gidelvan Silva.

Segundo Gidelvan Silva, a mãe não tem como negar o fato de que esteve grávida durante nove meses, sendo o parto realizado no Hospital de Augustinópolis – TO, como consta na Declaração de Nascido Vivo, onde também consta o nome da Requerida como sendo a genitora da menor.

Segundo a família, a falta da Certidão de Nascimento impede a criança de receber alguns benefícios, como ser matriculada em uma creche e também ser atendida no Posto de Saúde, pelo Sistema Único de Saúde – SUS.

“Por conta disso, nós entramos com uma ação judicial pedindo o reconhecimento de paternidade, investigação de maternidade, e ainda que o Cartório fosse obrigado a registrar a menina, o que foi deferido pelo juiz”, afirmou o defensor público Gidelvan Silva .

Atualmente, a menina já tem Certidão de Nascimento.

 

Fonte: Defensoria Pública do Estado do Tocantins

Publicado em 24/05/2012

Extraído de Recivil

Notícias

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital Flávio Tartuce quarta-feira, 18 de março de 2026 Atualizado em 17 de março de 2026 11:38 A herança digital é um dos assuntos mais debatidos do Direito Privado contemporâneo, justamente pela falta de uma regulamentação legal mínima no...

Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor

segunda-feira, 16 de março de 2026 Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor Um imóvel não poder ser leiloado para penhorar uma dívida sem que haja a intimação pessoal do devedor. Com esse entendimento, a juíza Iolete Maria Fialho de Oliveira, da 22ª Vara Federal Cível da Seção...

STJ admite recibo como justo título na usucapião; entenda o requisito

Propriedade STJ admite recibo como justo título na usucapião; entenda o requisito Tema envolve interpretação do art. 1.242 do Código Civil e requisitos da usucapião ordinária. Da Redação terça-feira, 17 de março de 2026 Atualizado às 09:28 Na última semana, a 3ª turma do STJ reconheceu recibo de...