Justiça concede habeas corpus a casal que cultiva maconha para fins medicinais

Justiça concede habeas corpus a casal que cultiva maconha para fins medicinais

03/01/2017 10h15  Rio de Janeiro
NIelmar de Oliveira - Repórter da Agência Brasil

A Justiça do Rio de Janeiro concedeu habeas corpus em favor de um casal que cultiva plantação de maconha em casa para fins medicinais. A medida foi autorizada pela juíza Gisele Guida de Faria, da 41ª Vara Criminal da Comarca da capital, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ).

O habeas corpus foi deferido em favor de Margarete Santos de Brito e de Marcos Lins Langenbach e teve por objetivo impedir que as Polícias Federal e Civil venham a praticar qualquer ato contra a liberdade do casal relacionado ao cultivo e processamento doméstico da planta da maconha, utilizada para fins medicinais, voltados para o tratamento da filha, que sofre de uma doença rara e depende do extrato da folha da erva para amenizar os efeitos da doença.

As informações - divulgadas pela assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça do Rio - indicam que o casal cultiva a erva para garantir o tratamento da filha de sete anos que sofre da Síndrome de Rett (uma doença neurológica que compromete o desenvolvimento motor e comunicativo) e a decisão do Tribunal de Justiça tem por objetivo garantir a saúde da criança.

O tratamento exige, de acordo com os pais da criança, que seja ministrado um extrato industrial de Cannabis sativa, legalmente importado dos Estados Unidos. Para a eficácia do tratamento, porém, é necessário que o produto importado seja ministrado em combinação com um extrato artesanal de uma variedade da planta, conhecida como Harle Tsu.

A decisão da Justiça se baseia no fato de que o cultivo da erva no domicílio do casal tem como finalidade única e especifica tratar e controlar as convulsões provocadas pela enfermidade. A juíza considerou que o ato é amparado pela Constituição.

Em seu despacho concedendo o habeas corpus, a magistrada justifica a decisão alegando ser “dever da família assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, seu direito à vida e à saúde”.

Edição: Kleber Sampaio
Agência Brasil

  

Notícias

Registro no CAR não basta para impor recuperação de área desmatada

Sem vínculo Registro no CAR não basta para impor recuperação de área desmatada Karla Gamba 10 de maio de 2026, 14h20 O caso envolve uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Pará, na qual se atribuiu ao agravante e a outro réu a responsabilidade pela destruição de mais de 482...

Cobrança de IPTU é afastada em imóvel urbano com destinação rural

A César o que é de César Cobrança de IPTU é afastada em imóvel urbano com destinação rural 8 de maio de 2026, 7h31 O ente público alegou que a mera localização da área em perímetro urbano já autorizaria a incidência do IPTU, independentemente da efetivação de melhoramentos no local ou do...

Espólio pode buscar dano moral do falecido: STJ corrige distorção

Espólio pode buscar dano moral do falecido: STJ corrige distorção Alessandro Junqueira de Souza Peixoto Ao reconhecer a legitimidade do espólio para ação por dano moral do falecido, o STJ reforça a lógica do inventário como instrumento de proteção patrimonial. terça-feira, 5 de maio de...