Justiça concede pensão considerando tempo de convivência antes do casamento

Justiça concede pensão considerando tempo de convivência antes do casamento

Quinta, 20 Outubro 2016 08:51

A Justiça da Vara Federal de Pouso Alegre, no Sul de Minas Gerais, concedeu pensão por morte a uma mulher considerando o tempo de convivência antes do casamento em cartório. De acordo com a decisão, ela conseguiu o direito ao benefício após apresentar documentos que confirmaram a união antes do registro oficial. Para Melissa Folmann, presidente da Comissão de Direito Previdenciário do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), a decisão foi acertada, pois seguiu o que determina a lei.

“O requisito de 2 anos não é para receber o benefício, mas para mantê-lo por prazo superior a 4 meses. Tanto a Lei 8112/90, art. 222, quanto a Lei 8213/91, art. 77, §2º-A, reconhecem que os 2 anos de convivência para fins de percebimento de pensão por morte por prazo superior a 4 meses, referem-se a casamento ou união estável. Desta forma, como colocado na decisão, houve simplesmente o reconhecimento de união estável anterior ao casamento ‘oficial’”, explica.

A mulher alegou durante o processo que a instituição federal de ensino onde o marido trabalhava havia cancelado o pagamento da pensão por entender que eles foram casados oficialmente por pouco tempo. De acordo com Melissa Folmann, o posicionamento da empresa estava errado, tendo em vista que a Lei 13.135/2015 ao alterar as Lei 8.213/91 e 8.112/90 não fala que a pessoa não terá direito à pensão se o casamento ou união estável for inferior a 2 anos.

“Neste caso, se o óbito do segurado/servidor não decorrer de acidente de qualquer natureza ou de doença profissional ou do trabalho, o benefício será pago somente por 4 meses, sendo que se a pessoa quiser receber por mais tempo, aí, sim,  deverá então comprovar o tempo de casamento/união estável”, diz.

A juíza Tânia Zucchi de Moraes deu razão à mulher, e determinou o restabelecimento do pagamento. Entre as provas consideradas, estão uma residência em comum e a prática conjunta de atos da vida social, como foto do casal em coluna social local, publicada em 16 de janeiro de 2013. Para a presidente da Comissão de Direito Previdenciário do IBDFAM, ainda existe uma mentalidade de que muitas pessoas se casam apenas para receber pensão e isso acaba chegando ao legislativo.

“Temos um longo caminho a ser percorrido para que se entenda que o Estado não pode presumir má-fé, ou o legislador alterar a lei pela presunção da fraude. Mais uma vez, o Poder Judiciário ficará sobrecarregado de demandas em razão da forma de pensar da sociedade brasileira”, finaliza.

Fonte: IBDFAM com informações do Conjur
Extraído de Anoreg/BR

Notícias

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual Milena Cintra de Souza O crescimento na procura da via extrajudicial para realização de inventários em todo o país e as novidades trazidas pela resolução 571/24 do CNJ. quinta-feira, 12 de junho de 2025 Atualizado às...

Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza

FORA DA REGRA Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza Martina Colafemina 12 de junho de 2025, 8h16 Em sua análise, a juíza deu exemplos de artigos que dizem que é nulo qualquer contrato celebrado por uma pessoa absolutamente incapaz. Entretanto, ela analisou que a validade...

Nova procuração maioridade: Uma exigência prescindível?

Nova procuração maioridade: Uma exigência prescindível? Marcelo Alves Neves A exigência de nova procuração com a maioridade é prescindível. Veja o que a doutrina diz sobre a validade do mandato e saiba como proceder. segunda-feira, 9 de junho de 2025 Atualizado às 15:07 De fato, a exigência de uma...

Como fica a divisão de bens no divórcio? Entenda de vez

Como fica a divisão de bens no divórcio? Entenda de vez Alessandro Junqueira de Souza Peixoto Vai se divorciar e não sabe como dividir os bens? Entenda como o regime de bens escolhido impacta diretamente na partilha e evite surpresas no momento mais delicado da separação. quarta-feira, 4 de junho...