Justiça de Goiás transfere guarda de criança ao pai após mudança não autorizada da mãe

Justiça de Goiás transfere guarda de criança ao pai após mudança não autorizada da mãe

09/10/2025
Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM

Em Goiás, a guarda de uma criança de seis anos foi transferida ao pai após a mãe descumprir uma ordem judicial e se mudar para outro Estado sem autorização. A sentença é da Vara de Família da Comarca de Alexânia do Tribunal de Justiça de Goiás –TJGO.

No caso dos autos, a genitora ajuizou ação na qual pleiteava a guarda provisória e autorização para levar a criança para Manaus. A Justiça concedeu a guarda provisória, mas indeferiu o pedido de mudança. Apesar da negativa, a mulher viajou com a criança para o Amazonas, em descumprimento direto da decisão judicial.

Em resposta, o genitor acionou o Judiciário e apontou o descumprimento da decisão e o risco de afastamento definitivo da filha.

O juiz responsável pelo caso revogou a guarda provisória da mãe, determinou o retorno imediato da criança ao convívio paterno e concedeu a guarda unilateral ao pai, com acompanhamento quinzenal da Assistência Social e do Conselho Tutelar para verificar a adaptação da menina.

O advogado Fernando Felix Braz da Silva, membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, atuou no caso. Para ele, a decisão reforça uma tendência crescente de maior rigor judicial diante do descumprimento de ordens que envolvem crianças.

De acordo com o advogado, a sentença foi clara e pedagógica ao revogar a guarda provisória da mãe, conceder a guarda unilateral ao pai e determinar a busca e apreensão da criança para retornar ao seu lar habitual.  Ele também observa uma mudança de postura do Judiciário. “Essa sentença demonstra que o Poder Judiciário não mais aceitará estratégias unilaterais que desrespeitem decisões judiciais e prejudiquem a convivência familiar.”

“Durante muito tempo, o Judiciário mostrou certa tolerância com condutas que resultavam no afastamento indevido de um dos genitores, especialmente quando a parte buscava criar um ‘fato consumado’. Hoje, os juízes têm agido com mais firmeza e celeridade, priorizando o melhor interesse da criança e a efetividade das decisões”, observa.

Jurisprudência

Fernando Felix entende que a sentença representa um precedente de proteção efetiva ao convívio familiar e um incentivo à atuação responsável de pais, mães e profissionais do Direito. Além disso, “evidencia que o respeito às decisões judiciais é o caminho mais seguro para garantir o bem-estar da criança e preservar a confiança no sistema de Justiça”.

“Para os advogados, o caso reforça a importância de atuar com técnica e estratégia, apresentando provas consistentes e pedidos bem fundamentados — evitando que a inércia ou o improviso alimentem situações de alienação parental”, destaca.

Ainda conforme o advogado, o caso mostra que “atos unilaterais e descumprimentos deliberados de decisões judiciais podem configurar comportamentos típicos de alienação parental, ainda que o termo não tenha sido utilizado expressamente na decisão”.

“O direito de convivência pertence à criança, e não aos pais, e qualquer tentativa de romper esse vínculo fere diretamente o seu desenvolvimento emocional e social. Além disso, o caso contribui para o debate ao evidenciar que combater a alienação parental exige ação rápida e técnica, e não apenas discursos ou boas intenções. O tempo é um fator determinante: cada dia de afastamento injustificado aprofunda a ruptura do vínculo e pode tornar o dano irreversível”, conclui.

Fonte: IBDFAM

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