Justiça decide que ex-esposa que administrava empresas do cônjuge tem direito a indenização

Justiça decide que ex-esposa que administrava empresas do cônjuge tem direito a indenização

Publicado em: 26/08/2015

Os membros da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba entenderam, por unanimidade, que ex-esposa que administrava e gerenciava mais de dez empresas do cônjuge tem direito a receber indenização, em virtude de serviços prestados no crescimento do patrimônio do ex-marido. A decisão foi tomada pelo Colegiado, nesta terça-feira (25), ao atender em parte a Apelação Cível nº 0018180-22.2011.815.0011, diminuindo o valor da indenização de R$ 1 milhão, para R$ 500 mil. O relator foi o juiz convocado Ricardo Vital de Almeida.

Na sentença de 1º Grau, na Ação de Reconhecimento de Sociedade de Fato c/c Apuração de Haveres e Partilha de Bens, o magistrado da 3ª Vara de Família de Campina Grande afirmou que Shirley Aragão de Oliveira C. Motta não fez jus à partilha do bens do ex-esposo, empresário Hilton Carneiro Motta Filho, mas apenas tem direito à indenização.

Inconformado com a decisão, o empresário Hilton Carneiro Motta Filho alegou, no 2º Grau, que mesmo que a indenização tivesse sido objeto do pedido inicial, deveria, se fosse o caso, ser medida pela extensão do dano, em valores concretos, não podendo ser arbitrada “com base aleatória em senso comum ou equidade”.

O relator, ao apreciar o mérito da ação, ressaltou estar comprovado que a ex-esposa contribuiu de maneira efetiva para a manutenção e desenvolvimento dos empreendimentos do empresário, exercendo atividades de gerência e administração, a ponto de chegar a ser tratada por empregados e por colunistas sociais como proprietária das lojas.

“É justa a fixação de uma indenização a ser paga pelo réu/apelante à autora, em razão dos serviços por ela prestados, medida necessária para recompensar a autora pelo esforço enviado nos negócios do seu ex-companheiro (sociedade de fato) ao longo da união estável, mesmo porque, no aludido período, eles não mantiveram relação formal de emprego”, disse o juiz Ricardo Vital.

Quanto à minoração da indenização, o magistrado entendeu que, “em termos econômico/financeiros, a relação profissional havida entre as partes durante o tempo da união estável, também rendeu benefícios para a ex-esposa, que não foram levados em conta pelo juiz sentenciante no momento da fixação do quantum indenizatório”.

Fonte: TJPB
Extraído de Recivil

Notícias

Espólio pode buscar dano moral do falecido: STJ corrige distorção

Espólio pode buscar dano moral do falecido: STJ corrige distorção Alessandro Junqueira de Souza Peixoto Ao reconhecer a legitimidade do espólio para ação por dano moral do falecido, o STJ reforça a lógica do inventário como instrumento de proteção patrimonial. terça-feira, 5 de maio de...

Código Civil permite reconhecimento de parentesco socioafetivo entre irmãos

Prova de carinho Código Civil permite reconhecimento de parentesco socioafetivo entre irmãos 21 de abril de 2026, 8h53 O juiz, por sua vez, entendeu que é possível estabelecer parentesco a partir de outras origens, além da consanguínea, como a afetividade — o que é assegurado pelo artigo 1.593 do...

STJ não conhece recurso sobre caução em penhora por falta de impugnação

STJ não conhece recurso sobre caução em penhora por falta de impugnação 4ª turma manteve decisão sem analisar mérito por óbices processuais. Da Redação quarta-feira, 15 de abril de 2026 Atualizado às 11:09 A 4ª turma do STJ, por unanimidade, não conheceu de recurso especial em caso que discutia a...