Justiça do Amazonas reconhece multiparentalidade em registro de adolescente

Justiça do Amazonas reconhece multiparentalidade em registro de adolescente

07/11/2025
Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações da DPE-AM)

A Vara Única de Itapiranga reconheceu judicialmente a multiparentalidade no registro civil de um adolescente de 15 anos. Com a sentença, ele passa a ter, além da mãe biológica, o nome dos tios-avós, responsáveis por sua criação desde o nascimento, reconhecidos como pais socioafetivos.

O caso foi levado à Justiça com apoio da Defensoria Pública do Estado do Amazonas – DPE-AM. Os tios-avós procuraram o atendimento da DPE-AM durante um mutirão do projeto Defensoria Itinerante no município e solicitaram a inclusão de seus nomes como pais socioafetivos no registro civil do adolescente, sem prejuízo do vínculo biológico com a mãe.

De acordo com informações do DPE-AM, o adolescente foi criado pelo casal desde bebê. A mãe biológica manteve contato constante e vínculo afetivo com o filho, mas, na prática, a guarda e os cuidados diários sempre ficaram sob responsabilidade dos tios. O pai biológico não reconheceu a paternidade.

Durante a audiência, as partes confirmaram o desejo de incluir o nome dos tios-avós no registro civil, mantendo o vínculo materno biológico.

A juíza responsável pelo caso considerou que a ausência de laços consanguíneos não impede o reconhecimento da parentalidade socioafetiva e destacou que a Constituição e a jurisprudência brasileira admitem a coexistência entre vínculos biológicos e afetivos.    Assim, reconheceu a multiparentalidade e autorizou a inclusão do nome dos tios-avós no registro do adolescente.

Fonte: Extraído de IBDFAM

____________________________________________

 

                                                                                                                       

                 

Notícias

Juíza condena filho a pagar pensão alimentícia a mãe idosa

Terceira idade Juíza condena filho a pagar pensão alimentícia a mãe idosa 3 de dezembro de 2025, 8h24 Ele apresentou uma oferta de 11% de seus rendimentos líquidos em caso de vínculo empregatício formal e de um terço do salário mínimo se estiver desempregado. Prossiga em Consultor...

CNJ permite que idosos escolham quem cuidará da sua saúde e patrimônio

CNJ permite que idosos escolham quem cuidará da sua saúde e patrimônio Procedimento exige visita ao cartório ou uso da plataforma digital O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou regra que permite a idosos e pessoas com deficiência escolher quem cuidará de sua saúde e patrimônio caso se tornem...

Indisponibilidade do bem de família: reflexos da decisão do STJ

Opinião Indisponibilidade do bem de família: reflexos da decisão do STJ Maria Helena Bragaglia Maria Aparecida Gonçalves Rodrigues Julia Pellatieri 30 de novembro de 2025, 7h01 A morte do devedor não retira, automaticamente, a qualidade do bem de família e, como tal, a sua impenhorabilidade, se...

Por abandono afetivo, filho é autorizado a retirar sobrenomes do pai

Casos de família Por abandono afetivo, filho é autorizado a retirar sobrenomes do pai 24 de novembro de 2025, 7h31 A sentença enfatiza que a ação demonstra a importância do direito à identidade e do papel do Judiciário na concretização dos direitos da personalidade, especialmente em situações de...