Justiça do Paraná confirma impenhorabilidade de imóvel residencial em nome de pessoa jurídica

Justiça do Paraná confirma impenhorabilidade de imóvel residencial em nome de pessoa jurídica

10/11/2025
Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do Migalhas)

A 20ª Vara Cível de Curitiba, no Paraná, reconheceu a impenhorabilidade de um imóvel utilizado como residência habitual de uma família, ainda que o bem esteja formalmente registrado em nome de uma pessoa jurídica.

Segundo a decisão, ficou comprovado que o imóvel serve como moradia da família, o que atrai a proteção da Lei 8.009/1990, que garante a impenhorabilidade do bem de família.

O imóvel havia sido penhorado em um processo de execução movido contra uma empresa. Diante disso, os autores ingressaram com ação declaratória para reconhecer a impenhorabilidade e cancelar a penhora, alegando que o local é usado como residência habitual.

A parte contrária contestou o pedido, sustentando que o imóvel pertence à pessoa jurídica executada e possui alto valor de mercado, o que afastaria a proteção legal. Também questionou a legitimidade dos autores e o deferimento da justiça gratuita.

Durante o processo, documentos comprovaram o uso residencial do imóvel, incluindo o auto de avaliação, comprovantes de correspondência, notas fiscais, recibos de transporte por aplicativo e fotos que evidenciam o uso do espaço como moradia familiar.

Ao decidir, a Justiça paranaense destacou que, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça – STJ, o fato de o imóvel estar registrado em nome de pessoa jurídica não impede o reconhecimento da impenhorabilidade, desde que comprovado seu uso como residência.

A decisão também refutou o argumento de que o alto valor econômico do imóvel afastaria a proteção da lei, citando precedentes do STJ segundo os quais a impenhorabilidade se aplica mesmo a imóveis de padrão elevado, desde que destinados à moradia.

Sem indícios de fraude, má-fé ou das exceções previstas na Lei 8.009/1990 – como dívidas alimentares ou garantias reais –, foi determinado o cancelamento da penhora.

A sentença destaca ainda o princípio da dignidade da pessoa humana e a necessidade de interpretar a proteção à moradia conforme as novas configurações familiares.

Processo 0002898-28.2024.8.16.0194

Fonte: Extraído de IBDFAM

_________________________________________

 

                                                                                                                       

                 

Notícias

Informativo de Jurisprudência do STJ destaca usucapião e alienação fiduciária

Informativo de Jurisprudência do STJ destaca usucapião e alienação fiduciária Periódico divulga teses firmadas pela Corte selecionadas pela novidade no âmbito do Tribunal e pela repercussão no meio jurídico. O Informativo de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça n. 894 (STJ) divulgou os...

Após DNA negativo, juíza homologa acordo de paternidade socioafetiva

Vínculos afetivos Após DNA negativo, juíza homologa acordo de paternidade socioafetiva Magistrada destacou que a filiação não se limita ao vínculo biológico, ao homologar acordo que reconheceu relação construída por afeto e convivência ao longo de 24 anos. Da Redação quarta-feira, 1 de julho de...